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POLÍTICA Domingo, 02 de Novembro de 2014, 07:32 - A | A

02 de Novembro de 2014, 07h:32 - A | A

POLÍTICA / VENDA CASADA

Caixa vai devolver valores referentes a contratação de seguro

Clientes entraram na Justiça pedindo limitação da taxa de juros

CONSULTOR JURÍDICO



Ao conceder empréstimo, bancos não podem impor contratação de seguro, com seguradora de sua escolha, já que isso que configura “venda casada”. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar a Caixa Econômica Federal a devolver a clientes valores pagos a título de prêmios de seguro. A decisão foi unânime.

Os clientes da Caixa entraram com ação na Justiça Federal requerendo, entre outros pedidos, a limitação da taxa de juros cobrada em 12% ao ano e a devolução dos valores referentes aos prêmios de seguro inseridos na parcela do financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrer ao TRF-1, alegando que a capitalização de juros deve ter periodicidade anual.

Sustentam também que a cumulação da taxa de permanência deve ser substituída pelo índice da Tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça. Os recorrentes ainda sustentam que ao obter o empréstimo foram obrigados a contratar seguro, o que trouxe “uma excessiva onerosidade ao contrato, já que onerou o contrato a R$ 2,7 mil, o que corresponde ao aumento de 21% na prestação”.

As alegações foram parcialmente aceitas pelo colegiado. Sobre o argumento de que a capitalização de juros deve ter periodicidade anual, o relator, juiz federal convocado Márcio Maia, ressaltou que “a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelos menos 12 vezes maior do que a mensal”.

Entretanto, o magistrado deu razão aos apelantes quanto à imposição da contratação de seguro para a concessão de empréstimo. “Tendo o empréstimo sido concedido mediante imposição de contratação de seguro, com seguradora de escolha da instituição mutuante, tem-se, na espécie, ‘venda casada’, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu.

A 5ª Turma deu parcial provimento à apelação para condenar a Caixa a “retirar do título executivo os valores referentes a prêmios de seguro e, ainda, a restituir aos embargantes-apelantes, devidamente corrigidos, os valores efetivamente pagos a título de prêmios de seguro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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