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POLÍTICA Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 09:41 - A | A

07 de Outubro de 2021, 09h:41 - A | A

POLÍTICA / TAXAÇÃO DO SOL

AL estuda ação para estender isenção dada a Blairo na energia solar

Ex-governador obteve vitória em primeira instância e ficou isento do ICMS sobre a TUSD

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A Assembleia Legislativa tem duas propostas para alterar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar.

De um lado, deputados estudam alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), para reduzir de 17% para 12% o imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

De outro, a Procuradoria-Geral da Assembleia estuda entrar com uma ação para estender aos demais mini e microprodutores de energia fotovoltaica a decisão que beneficiou 12 imóveis do ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP).

Leia mais:

Juiz proíbe Estado de cobrar ICMS da energia solar em 12 imóveis de Blairo

Deputados derrubam veto à isenção de ICMS de energia solar em MT

As informações foram dadas pelo deputado Dilmar Dal'Bosco (DEM), líder do Governo na Assembleia, na última quarta-feira (6).

Segundo Dilmar, os deputados Max Russi (PSB), Eduardo Botelho (DEM), Janaina Riva (MDB), Faissal Calil (PV) e Túlio Fontes (PV) avaliaram a situação no Colégio de Líderes.

"Nós tínhamos o pensamento de reduzir o que está aí. O máximo que entenderíamos que era baixar de 17% para 12%, sem precisar de autorização do Confaz, e discutimos, ou através da Comissão de Direito do Consumidor entrar também com uma ação, aproveitando a decisão que foi dada ao Blairo. Nós também defendemos que toda pessoa que tem energia solar teria o mesmo direito que ele tem. A Procuradoria da Assembleia vai fazer também essa ação, que aí com toda certeza vai diminuir do que está no projeto de lei orçamentária", declarou o parlamentar.

Blairo Maggi foi beneficiado por uma decisão de primeira instância, dada pelo juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), em 31 de agosto.

O magistrado determinou que as unidades consumidoras pertencentes ao ex-governador sejam isentas do ICMS sobre a TUSD.

No entendimento de Márcio Martins, a geração de energia fotovoltaica nos moldes de injeção na rede para abatimento do consumo não configura "transferência de titularidade necessária à incidência de ICMS".

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