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OPINIÃO Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 15:01 - A | A

29 de Agosto de 2022, 15h:01 - A | A

OPINIÃO / JOSÉ BORGES E MARCELO CAETANO

Denunciamos tentativa de ecocídio do Pantanal

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA E MARCELO CAETANO



Sim. Ecocídio do Pantanal que se tenta praticar em Mato Grosso, mas que anuncia morte do bioma em outros solos sul-americanos, como Bolívia e Paraguai. O meio ambiente não conhece as fronteiras políticas por nós criadas. Uma lei que estimule o ecocídio de um bioma não o restringe apenas àqueles que a aprovam. Quisera os jacarés, as onças e as araras que vivem na porção sul do bioma entendessem estar proibidos de cruzar os limites que separam os estados ou nações para sobreviverem. Ou que não precisassem de nossas águas mato-grossenses.

A denúncia aqui é real, presente e grave.

De um lado, na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso derrubou, sob forte pressão popular, o veto ao projeto de lei que proíbe a construção de usinas no Rio Cuiabá. De outro lado, aprovou no mês anterior a Lei nº 11.861/2022 que estimula atividades danosas na Bacia do Alto Paraguai ao restringir as impactantes apenas à sua Planície Alagável.

Ora, se não se podem construir hidrelétricas apenas na Planície Alagável (que realmente não tem topografia, vazão e velocidade para gerar energia), significa que na outra porção, localizada no planalto, podem-se instalar as dezenas já prospectadas, o que acabará com seu pulso de inundação do Pantanal. Significa que os peixes e toda a biodiversidade que dependem de suas cheias e vazantes deixarão de existir.

O ecocídio dos peixes resultará no fim dos ribeirinhos que dependem desta proteína em sua dieta; acaba-se com um modo de viver único e singular do pantaneiro e de quem depende dessa paisagem exuberante.

O Pantanal é maior planície contínua alagável do mundo, constituindo-se de um bioma único no planeta. Processos ecológicos relacionados à biodiversidade e serviços ecossistêmicos culturais dependem desse movimento das águas.

A Lei Estadual nº 11.861/2022 foi aprovada sem estudos técnicos nem discussões com as populações diretamente atingidas, tendo sido editada em um momento de singular fragilidade do bioma, que há pouco tempo ardeu em um dos maiores incêndios florestais que se tem conhecimento. Foram amplamente divulgadas imagens de animais vivos ardendo em fogo, cenas que chocaram o mundo. Aliás, momento pior não poderia ser pois essa lei vai na contramão dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na agenda das Mudanças Climáticas.

Agora, por exemplo, serão possíveis atividades minerárias como extração de areia, argila, saibro e cascalho, construções e edificações em campos inundáveis, corixos, meandros de rios, baias e cordilheiras. Como implantar essas estruturas sem prejudicar o fluxo das águas? São edificações nas veias que transportam as águas, ictiofauna e sedimentos. É como fechar as veias que irrigam nossos corações…

Estimula-se a implantação de pastagens cultivadas em até 40% da área alagável do bioma, não havendo entendimento do que se tratam e como cultivar tais pastagens exóticas. E o planalto recheado de monoculturas com seus agrotóxicos lançados no Pantanal a jusante.

A inconstitucionalidade desta lei será apreciada pelo Poder Judiciário em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta recentemente pelo MPMT.

Neste momento de instabilidade jurídica, onde as leis mudam ao sabor de interesses nem sempre republicanos, é preciso ouvir a sociedade, em todas as suas representações, e o clamor mundial em prol de um meio ambiente saudável, única categoria de bem jurídico que realmente interessa à sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.

*José Antônio Borges Pereira, procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

*Marcelo Caetano Vacchiano, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental – Caex Ambiental – MPMT

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Ellen Luiza Gomes de Araujo e Rabelo Pin 29/08/2022

Como estou surpresa com essa iniciativa da Justiça. Geralmente depois que tudo vira cinzas é que Eles se manifestam.

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1 comentários

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