MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) afirmou que a mensagem nº 12/2022, enviada pelo Governo à Assembleia, vai incentivar a queima controlada, e ajudar a evitar incêndios florestais. De acordo com a pasta, as mudanças no texto não trarão redução de taxas para o garimpo.
O projeto foi enviado pelo governador Mauro Mendes (DEM) à Assembleia nesta segunda semana de janeiro. Mauro pedia urgência, mas o presidente do Legislativo, Max Russi (PSB), optou por deixar essa e outras mensagens do Executivo para votação apenas em fevereiro.
Leia mais:
Garimpo terá taxas reduzidas em Mato Grosso
Deputados aprovam garimpo em áreas de Reserva Legal
O texto prevê mudanças no cálculo de taxas cobradas pela Sema para as duas atividades.
"A mensagem prevê alterações na legislação vigente para adequar a metodologia de cálculo das taxas para queima controlada em propriedades menores e maiores do que quatro módulos fiscais, e de renovação de autorização de queima controlada, o que deve ocasionar, na prática, uma redução da taxa. No entanto, não haverá redução da arrecadação, pois a solicitação de queima controlada por propriedades é ainda pouco procurada pelos produtores, e deve ser incentivada", afirma a pasta.
Segundo a nota, o "Estado considera que a queima controlada, devidamente planejada e autorizada de acordo com as normas ambientais, e fora do período proibitivo do fogo, colabora com a eliminação de biomassa que, se acumulada, serve de combustível para o fogo em períodos de estiagem e difícil controle dos incêndios florestais. Portanto, esta prática deve ser estimulada como uma maneira de prevenção aos incêndios florestais no estado".
Em 2021, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e o governador Mauro Mendes assinaram o decreto nº 785.
O decreto autoriza a restauração campestre no Pantanal por meio da limpeza de área. O bioma foi duramente atingido pelo fogo em 2020 e, segundo a Sema, o novo cálculo proposto para a queima controlada deve ajudar a evitar novos episódios do tipo.
"Já com relação à metodologia de cálculo para taxas relacionadas a atividades minerais, não há redução de taxas, e sim alteração na nomenclatura utilizada na Lei para padronizar a metodologia e de cálculo e torná-la mais compreensível para os responsáveis técnicos", defende.
As modificações são feitas na lei nº 11179/2020, em seu anexo III. Há atualmente diferenciação nos cálculos das taxas para atividade mineral em lavra garimpeira, em regime de autorização ou concessão, e para o regime de licenciamento, extração, entre outros.
O novo projeto une todos os itens como "extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie".
Para lavra garimpeira, por exemplo, hoje o cálculo é de 25 + (0,25 X a área). O resultado final é multiplicado pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente no mês, com 10% a mais de valor para cada 1 mil hectares.
Esse acréscimo para áreas acima de 1 mil hectares é revogado pelo novo texto. E o cálculo para o número de UPFs passa a ser 15 + (0,35 x a área utilizada).
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.