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JUSTIÇA Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 08:00 - A | A

18 de Dezembro de 2013, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / PECULATO E FRAUDE

TJ nega recurso e mantém Prieto afastado da função

Ex-defensor público geral é acusado de fraudar licitação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por unanimidade, negou recurso interposto pelo defensor público André Luiz Prieto e manteve decisão que aceitou denúncia contra ele e o afastou liminarmente de suas funções. A decisão é do dia 12 de dezembro.

No recurso, Prieto alegou que houve irregularidades na decisão que determinou seu afastamento cautelar, em outubro. Para ele, faltaram “elementos suficientes a comprovarem a exigência da medida”.

O pedido para afastar Prieto foi feito pelo Ministério Público Estadual, em caráter cautelar, até que seja decidido o mérito da ação penal que o acusa da prática dos crimes de peculato e fraude em processo licitatório.

Segundo o MPE, Prieto teria fraudado processo licitatório para aquisição de combustível à Defensoria, além de simular um consumo maior que o necessário.

Os fatos supostamente ocorreram em abril de 2011, quanto Prieto estava no cargo de defensor público geral.

Com a decisão, Prieto continua afastado de sua função de defensor até que o TJ-MT julgue o mérito da ação penal que tramita contra ele.

Tramitação

No final de agosto, o relator da ação, desembargador Alberto Ferreira de Souza, votou favorável ao pedido do MPE em afastar Prieto da função.

Ele entendeu que a medida “seria necessária para impedir que o defensor pudesse influenciar no curso das investigações se continuasse no cargo”. O voto foi corroborado pelos desembargadores Marcos Machado, Luiz Carlos, João Ferreira, Marilsen Addario, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Guiomar Ferreira, Maria Helena e Clarice Claudino.

No entanto, os desembargadores Dirceu dos Santos, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Rubens de Oliveira, Juracy Persiani e Carlos Alberto optaram por não afastá-lo, sob o argumento de que Prieto já não mais ocupava o cargo máximo da instituição e, com isso, não teria como interferir nos procedimentos.

O desembargador Rui Ramos pediu vistas do caso e, no dia 30 de setembro, votou pelo recebimento da denúncia, porém sem o afastamento.

Na ocasião, o desembargador Márcio Vidal entendeu que não havia quórum suficiente para afastar Prieto, no entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vistas para analisar se, para o afastamento, era realmente necessário que 2/3 do Pleno votassem em acatar o pedido do MPE.

Entretanto, na sessão do dia 10 de outubro, o desembargador Márcio Vidal modificou o seu entendimento proferido em sessão anterior. Ao revisar o voto, o magistrado disse que não era necessário que 2/3 dos desembargadores votassem pelo afastamento, e sim a maioria simples, fato que foi acompanhado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

Com isso, foi confirmado o afastamento de Prieto da função de defensor público.

Histórico

Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.

Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho deste ano.

Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.

Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.

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