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JUSTIÇA Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 16:00 - A | A

26 de Fevereiro de 2025, 16h:00 - A | A

JUSTIÇA / O RETORNO

Soldado que matou sargento em lígima defesa é reincorporado à Policia Militar de MT

Morte aconteceu em 2018, depois que o sargento invadiu armado a casa da ex-mulher ameaçando ela e Ivanilto de morte

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial a reintegração do soldado Ivanilton da Silva Bezerra Filho aos quadros da Polícia Militar. Ele havia sido exonerado em março de 2021, depois de assassinar o sargento da PM, José Carlos Camelo em 2018. A publicação é do dia 25 de fevereiro.

A reintegração vem depois que Ivanilton da Silva Bezerra Filho foi inocentado da morte, por legítima defesa, em março de 2024. O confronto entre o soldado e o sargento aconteceu no bairro Jardim Marajoara, em Várzea Grande, na casa da namorada de Ivanildo, em que era ex-mulher de José Carlos.

De acordo com a denúncia, o soldado estava na casa da namorada quando o sargento chegou ao local e chamou pela ex-mulher. Em seguida, José Carlos pulou o portão e tentou arrombar a porta dos fundos para entrar na casa, ameaçando a mulher e Ivanilton de morte, segundo depoimentos.

A vítima forçou a porta e quebrou parte dela e foi atingida por quatro tiros, disparados pelo soldado Ivanilton, que logo depois fugiu do local.

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Advogada tenta entrar com materiais na PCE usando procurações falsas

Ao julgar o caso, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, absolveu sumariamente Ivanilto da Silva Bezerra, apontando que ficou demonstrado nos autos que o réu agiu para se defender. “Uma vez que o réu, na condição de policial militar em diligência, agiu utilizando moderadamente dos meios que dispunham para fazer cessar a injusta agressão oferecida pela vítima, mormente porque, pediu para a vítima parar e essa somente falava que iria entrar e matar todos que estavam dentro da casa. Portanto, restou cristalina a ocorrência de todos os requisitos para configurar a legítima defesa, o que leva à absolvição sumária do acusado”.

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