AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, arquivou um procedimento preliminar de investigação instaurado contra o promotor de Justiça Gérson Natalício Barbosa, da Promotoria da Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.
O arquivamento foi determinado no dia 7 de junho.
Os representantes alegam que a omissão do representante do Ministério Público corrobora para a impunidade das empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia
O procedimento, que tramitava no Ministério Público Estadual (MPE), apurava a suspeita de omissão em benefício das empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia, que teriam degradado o meio ambiente.
De acordo com a portaria que instaurou a investigação, o MPE recebeu uma denúncia de que o promotor estaria sendo omisso em dois inquéritos policiais envolvendo tais empresas.
“Os Inquéritos Policiais autuados com os códigos 23333 e 9378 estariam em carga com o representado desde os dias 04/12/2013 e 24/09/2009, respectivamente. Os representantes alegam que a omissão do representante do Ministério Público corrobora para a impunidade das empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia que teriam degradado o meio ambiente”, diz trecho da portaria.
Acusações afastadas
De acordo com a decisão do desembargador Paulo da Cunha, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), o procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, afirmou que as investigações mostraram que “não houve inércia” do promotor.
“O relatório de movimentações realizadas no SIMP – MP demonstra que o inquérito de código 9378 está na Delegacia Especializada do Meio Ambiente desde 13/12/2013. Por sua vez, em consulta ao SIMP – MP, verifica-se que o inquérito de código 2333 aportou na 17ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em 20/09/2015, e até 07/04/2016 o representado não havia manifestado nos autos", afirmou Antônio Piedade.
O coordenador ressaltou que o acúmulo de trabalho foi explicado por Gérson Barbosa, o que causou a demora na adoção de medidas, quanto aos inquéritos policiais.
“Para a caracterização do crime de prevaricação o sujeito ativo deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, circunstância que não restou evidenciada no suporte probatório produzido nos autos”, declarou.
O promotor de Justiça Gérson Barbosa: irregularidades afastadas
Sobre a acusação da prática de corrupção, segundo o desembargador, Antônio Piedade declarou que a representação não possuía elementos para justificar a deflagração de investigação.
“Diante disso, concluiu que inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, razão pela qual promove o arquivamento do feito nos termos do artigo 29, inciso VII, da Lei n. 8.625/93 (LONMP), combinado com os artigos 71, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010 e o artigo 35, inciso XVI, do RITJ/MT”, disse Paulo da Cunha, ao homologar o arquivamento.
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