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JUSTIÇA Sábado, 12 de Novembro de 2016, 14:33 - A | A

12 de Novembro de 2016, 14h:33 - A | A

JUSTIÇA / APÓS POLÊMICA

MPE nega pedido de juíza e mantém promotor em Júri

Juíza pediu o afastamento do promotor Vinícius Gahyva devido a “tumulto” durante sessão

ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO



O corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Hélio Fredolino Faust, negou o pedido da juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e manteve o promotor de Justiça Vinícius Gahyva no processo envolvendo o réu Jonas Alves da Guia, que é acusado pela morte do vendedor Jorge Tomaz Coelho. 

A magistrada havia solicitado o afastamento do promotor devido a um incidente ocorrido durante sessão, no dia 27 de outubro, em que Gahyva chamou o advogado Luciano Alves Neves de “analfabeto”.

Em ata, consta que a juíza Mônica Catarina Perri afirmou que o promotor interrompeu a todo o momento a fala da defesa e causou “tumulto”.

“Quero registrar que há muito este promotor de Justiça vem atuando desta maneira no plenário do júri, aparteando com excesso a defesa, às vezes em tons irônicos e agressivos, no que tem sido advertido por esta magistrada para que seja mais comedido e, desta maneira, permita que a defesa exponha sua tese, o que não vem sendo acatado”, afirmou no dia da audiência em questão.

Nada obsta, no entanto, que essa conduta seja oportunamente averiguada do ponto de vista disciplinar, em uma análise mais minudente

Na ocasião, a juíza adiou a data do julgamento para o dia 8 de novembro (que mais tarde foi postergado para o dia 29 do mesmo mês) e solicitou à corregedoria do MPE a designação de um novo promotor de Justiça para atuar no processo.

Por outro lado, Vinícius Gahvya afirmou que apenas rebateu o advogado, que o teria chamado de “insignificante” e “palhaço”.

“Desdobramento típico”

Ao contrário da juíza, Faust entendeu que o acontecimento figura-se como um “típico” desdobramento dos Princípios do Contraditório e da Plenitude de Defesa durante o exercício da atividade-fim. 

“Nada obsta, no entanto, que essa conduta seja oportunamente averiguada do ponto de vista disciplinar, em uma análise mais minudente”, afirmou o corregedor-geral.

Para ele, a conduta do promotor não deve resultar em afastamento do processo, já que não está elencada no artigo 254 do Código de Processo Penal, que determina em que casos um magistrado deve ser considerado "suspeito".

“Além disso, refoge a este órgão disciplinar dirimir eventual arguição de suspeição em face de membros do Ministério Público e se assim entender viável, a defesa poderá suscitá-la no bojo dos autos para a devida apreciação pelo órgão competente”, finalizou Hélio Faust.  

Leia mais:

Presidente do TDP da OAB-MT cogita desagravo contra promotor

Promotor teria chamado advogado de "analfabeto"; júri é adiado

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