DA REDAÇÃO
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá revogou a tutela antecipada dada ao Sindicato Rural de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), que questiona dois acordos estabelecidos pela Monsanto do Brasil Ltda sobre o uso da nova variedade de soja Intacta-RR2-PRO.
“De início, em que pese a medida antecipatória deferida o ser para acautelar direitos básicos dos consumidores, analisando os argumentos defensivos concluo que estes não estão sendo atingidos, como entendi inicialmente”, afirma o magistrado.
Em outro trecho da decisão o juiz ressalta que verificou “substancial alteração no estado superficial da prova”, com as anexadas à juntada da contestação feita pela multinacional.
Nos autos consta que o ‘Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral’ não estabelece que a venda das sementes Intacta RR2 está condicionada à renúncia de questionamento judicial por parte do produtor rural.
Segundo o juiz, o agricultor pode optar por escolher não processar e/ou exigir da Monsanto eventual direito em razão do uso da RR1 (tecnologia anterior), e com isso obter o desconto de R$ 18,50 por hectare plantado com semente Intacta RR2, ou manter o seu direito (de questionar judicialmente) e ter acesso à nova tecnologia, mas pagando o valor normal dos royalties.
O outro documento questionado pelo sindicato é o ‘Acordo de Licenciamento de Tecnologia, que trata da cobrança dos royalties.
“Ressalto que qualquer questão advinda da cobrança dos royalties, que por lei são assegurados ao detentor da patente respectiva, pode ser posteriormente questionada, como já vem sendo em razão de tecnologias pretéritas”, afirma o juiz.
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