MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
Ana Flavia da Silva, mãe da menor M.E.F.S., registrou um boletim de ocorrência contra dois advogados por causa de um contrato de honorários de R$ 3,8 milhões. A filha tem direito ao valor em razão de uma pensão por morte reconhecida pelo Tribunal de Justiça.
A mãe registrou a ocorrência em 24 de dezembro. Ana Flavia relata que pediu a seu advogado para consultar o processo em nome da filha no TJMT.
Na consulta, a mulher "descobriu que os advogados Eduardo José Souza dos Santos e Julio César Lopes da Silva, ambos desconhecidos da comunicante, juntaram um contrato de honorários advocatícios em que receberia a totalidade do benefício da ação", segundo consta no boletim de ocorrência. O contrato garantiria que os advogados, que representam o pai da menina, Antonio Figueiredo Tavares, recebam os R$ 3,8 milhões da pensão.
No registro feito na delegacia, Ana Flavia ainda aponta que teria havido suposto descumprimento do artigo 38 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O artigo proíbe que honorários advocatícios sejam maiores que os valores a serem pagos ao cliente.
Segundo apurado pela reportagem, a ação foi proposta pelo pai em 2017, tendo os dois advogados como seus representantes. Em outubro de 2020, a Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu que a menor tinha direito de receber a pensão pela morte da servidora aposentada do Estado Melânia Ximita da Cunha, funcionária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) falecida em 2012.
O pai entrou, ainda em 2020, com uma ação de execução da sentença na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá pedindo o pagamento de R$ 4,6 milhões. O juiz Ramon Fagundes Botelho acatou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e homologou em R$ 3,8 milhões o valor da pensão para a menina.
Em 19 de dezembro deste ano, a pedido dos advogados do pai, a presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Gargaglione Póvoas, determinou a expedição de precatório no valor total da pensão, e a inclusão do pagamento na ordem cronológica da Central dos Precatórios do TJMT.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados Eduardo José Souza dos Santos e Julio César Lopes da Silva. O espaço segue aberto para manifestações.
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Marcelo Lima 01/01/2023
O jornalismo cada dia mais vergonhoso, se foi homologada a execução em 2022, via precatório é aguardar o prazo legal, muito difícil os advogados terem acesso ao pecúlio. Matéria irresponsável, no mínimo tendenciosa extrapola o direito da informação e a coerência.
João Carlos. 01/01/2023
Notícia falsa! Nenhum advogado se prestaria a isso. Os honorários de 30%, já os deixariam muito bem financeiramente.
MARCONI GOMES SOUZA 01/01/2023
Não se faz B.O contra advogado no exercício da profissão.Advogado responde no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogado da Cidade onde o advogado tá inscrito
Meire Silva 01/01/2023
Se for por precatório sequer os advogados receberam o valor, já que foi expedido em 2022 e somente será quitado em parcelas nos termos da PEC114 e no final de 2023, provavelmente. Além de que os advogados terão direito de 30%, caso atuado no caso qdo o autor era vivo. Informações incompleta. Além de expor os nomes dos advogados sem o devido processo legal.
carlos magno ferreira silva 01/01/2023
Notícia muito incompleta, pois se trata de um contrato de honorários e pela notícia, os advogados receberiam o precatório ,só que não há informações se o precatório foi recebido.
Jailson pacheco 31/12/2022
Se for verdade, a OAB tem que instaurar processo disciplinar para apuração, garantindo ao advogado ampla defesa. Se apurada a infração, deve ser revogada a inscrição dos advogados na OAB. Se os advogados já se apossaram dos valores, em tese comete crime de apropriação indébita, também.
6 comentários