ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça decidiu manter a prisão preventiva de sete réus investigados na Operação Castelo de Areia, acusados de organização criminosa e tráfico de drogas. O julgamento está agendado para o dia 25 de novembro, conforme decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pulicada nesta segunda-feira (04).
São os réus João Vitor da Silva Pereira, conhecido como Cabuloso; Alisson Ferreira da Silva, apelidado de Ceará; Joselito Guimarães Júnior, conhecido como Pequeno; Blendon Rafael de Campos e Silva, chamado de Magrelo; Dievan Rodrigon Silva, conhecido como Neguinho; Pedro Antônio da Silva Leite, o Pepeu; e Leonardo Clovis Moraes de Sampaio, conhecido como Leo Vida.
A defesa de Alisson Ferreira da Silva, Blendon Rafael de Campos e Silva, Dievan Rodrigon Silva e Pedro Antônio da Silva Leite contestou a competência da vara, alegando que a Resolução que a designou para atuar em todo o Estado de Mato Grosso era inconstitucional. Contudo, o juiz afirmou que a competência é definida pela Constituição Estadual e pela organização judiciária do Tribunal de Justiça, validando a especialização das varas.
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“Sobre especialização de varas do crime organizado, inclusive quanto à extensão territorial, como ocorreu com a especialização da 7º Vara Criminal de Cuiabá-MT, competente para processar e julgar crimes de organização criminosa e seus incidentes, em todo o território do Estado de Mato Grosso”, escreveu o magistrado.
A defesa de Leonardo Clovis Moraes de Sampaio alegou que as provas foram obtidas por meio de "fishing expedition", uma prática considerada abusiva. O juiz, no entanto, decidiu que as provas foram colhidas de maneira legal e com supervisão judicial.
“Da preliminar de nulidade das provas em razão do 'fishing expedition' Malgrado o esforço defensivo, fato é que a análise dos aparelhos telefônicos cujo material subsidiou a deflagração da operação foi devidamente autorizada pelo juízo competente e precedida de diversas investigações que culminaram na chamada 'Operação Castelo de Areia – Fase II', no bojo da qual foi descortinada a existência de um braço da organização criminosa Comando Vermelho nas regiões de Rosário Oeste/MT, Nobres/MT e Jangada/MT”, destacou o juiz.
Diante disso, o magistrado rejeitou a preliminar de nulidade das provas e, em conformidade com o artigo 399 do Código de Processo Penal, designou o dia 25 de novembro de 2024, às 14h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
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