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JUSTIÇA Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 13:55 - A | A

02 de Março de 2023, 13h:55 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Justiça condena deputado a indenizar Emanuel por chamá-lo de corrupto

Naquela data, o parlamentar declarou que Emanuel seria "corrupto, bandido, desmoralizado e sem moral"

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A justiça condenou o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) a indenizar em R$ 5 mil por danos morais o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por chamá-lo de "corrupto, bandido, sem moral, líder de uma organização criminosa", entre outros termos pejorativos. A decisão foi dada na quarta-feira (1º) e cabe recurso.

Emanuel processou Fábio Garcia por falas feitas à imprensa em 9 de março de 2022. A defesa do prefeito argumenta que o deputado "difamou e denegriu publicamente a imagem" dele.

Naquela data, o parlamentar declarou que Emanuel seria "corrupto, bandido, desmoralizado, sem moral, líder de uma organização criminosa, quadrilha organizada para assaltar, e que coloca dinheiro público no bolso".

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Na Justiça, a defesa do deputado reiterou que o prefeito, e ex-deputado estadual, " integrou organização criminosa formada com a finalidade de saquear o erário público, trata-se de fato notório, e como tal independente de prova" e ainda "que gravacao ambiental flagrou o Reclamante, ao vivo e a cores, recebendo maços de dinheiro", se referendo ao vídeo do "Paletó".

Fabio Garcia ainda defendeu que "com relação à saúde pública, esta afirmação trata de um novo escândalo de corrupção envolvendo o Reclamante ao qual foi atribuído o nome de "cabidão da saúde" e que, a despeito de não ter alcançado a mesma repercussão do esquema anterior, foi amplamente noticiado em sites locais especializados e quase resultou no seu afastamento liminar do cargo de prefeito".

Para a defesa do deputado, nenhuma das afirmações "foi feita de maneira leviana", nem com a finalidade de falsear, deturpar ou omitir fatos.

"No caso concreto, as indicacoes publicas feitas pelo Reclamado exigem de prova, ou seja, a existencia de investigacao, ou ate mesmo de atos/fatos publicos indicativos de eventual possibilidade da pratica delitiva (paleto), nao autorizam, por si so, que se faca afirmacao publica da autoria/pratica de crime", escreveu a juíza leiga Bruna Gomes Lins.

De acordo com a magistrada, "o fato de se tratar de pessoa pública, que certamente está sujeita a críticas, não autoriza a imputação de condutas ilícitas sem comprovação mínima de fatos, o que pode afetar de forma negativa a postura pessoal e como agente político perante a população".

"No caso concreto, evidente que as falas do Reclamado na forma veiculada, e endereçada a ocupante de função pública e de forma perene nas redes sociais, causa indevido constrangimento e dano a sua imagem. Deste modo, revendo as circunstâncias da demanda, o valor deve permanecer nos limites da reparação e prevenção, sem adentrar na via do enriquecimento sem causa", afirmou a juíza em trecho da sentença ao determinar o valor de R$ 5 mil para indenização.

O valor deve ser corrigo juros de 1% ao mês a partir de 9 de março de 2022 e correção monetária pelo INPC a partir de 1º de março deste ano. O juiz Walter Pereira de Souza homologou a sentença.

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Ubaldo Luciano da Silva 02/03/2023

AGORA CORRUPTO NÃO PODE SER CHAMADO DE CORRUPTO, ELES TEM COISA FAZER DE TUDO, ATE ENCHER OS BOLSOS DO PALETÓ DE DINHEIRO, CASO FILMADO PELA CAMARE, TODOS OS MATIGROSSENSE VIU A CENA DO CRIME, SO AS AUTO COMPETENTES NÃO VIU NADA, ESTA ACABADO MESMO NOSSA JUSTIÇA OU INJUSTIÇAS, SO SEI QUE VIRPU TUDO AO AVESSO, TBEM COM UM DESCONDENADO COMO PRESIDENTE SO TEM QUE DAR NISSO

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1 comentários

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