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JUSTIÇA Terça-feira, 24 de Dezembro de 2013, 16:47 - A | A

24 de Dezembro de 2013, 16h:47 - A | A

JUSTIÇA / DURANTE A COPA DE 2014

Juíza edita portaria sobre viagens de crianças

Norma também prevê como será a circulação nos estádios e atividades promocionais

DO TJ-MT



O Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá editou a Portaria nº 1/2013/DOF-JIJ que vai regular a circulação de crianças e adolescentes no período da Copa de 2014. As normas, elaboradas pela diretora do Juizado, juíza Gleide Bispo Santos, sob recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratam de como deverão ocorrer as viagens destes jovens pelo Brasil, hospedagem, entrada em estádios e participação nas atividades promocionais do mundial.

A portaria estabelece ainda um conjunto de regras rígidas sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios para evitar que menores tenham acesso. O objetivo deste instrumento legal é de zelar pelo bem-estar e segurança dos jovens brasileiros.

Hospedagem - Para um menor de 18 anos desacompanhado dos pais ou representante legal se hospedar em qualquer estabelecimento da rede hoteleira será necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade.

Além disso, será imprescindível que este responsável apresente documento original pessoal de identificação com foto, RG ou passaporte, o mesmo documento do menor, autorização dos pais ou representante legal lavrada em cartório, onde conste expressamente o nome do acompanhante. Exige-se ainda cópia do documento de identificação daquele que assinou a autorização.

Entrada em estádios - Já o ingresso nos estádios nos dias de jogos será mais flexível. Somente os menores de 12 anos de idade deverão estar acompanhados de pessoa maior de 18 anos. Esta responsabilidade do maior pelo menor poderá ser declarada verbalmente. Já os adolescentes com 12 anos completos ou mais poderão adentrar ao complexo esportivo sem qualquer acompanhamento ou autorização de responsáveis.

Atividades

Para a participação de pequenos em atividades promocionais do evento esportivo como acompanhamento de jogadores no campo, porta-bandeiras, gandulas, amigo do mascote ou outras semelhantes é necessário que a pessoa física responsável porte autorização dos pais de cada criança e cópias simples de identificação dos meninos e meninas, seja RG, certidão de nascimento ou passaporte.

A relação destes nomes deverá ser protocolada pela organizadora do evento junto ao juiz da Vara da Infância e Juventude da localidade com antecedência de 48 horas para facilitar a fiscalização. Esta portaria tem validade temporária, até 31 de julho de 2014.

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