CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A juíza Célia Regina Vidotti , da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou como improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra a empresa Portobello Shop S/A, que acusava a companhia de obter vantagens financeiras, às custas de clientes por intermédio de arquitetos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, na sexta-feira (17).
De acordo com o MPE, a empresa estaria, supostamente, praticando “reserva técnica”, por meio do programa “Portobello + Arquitetura”, que oferece pontuação - a ser trocada por produtos e serviços - a profissionais de arquitetura, design de interiores e engenharia registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) que direcionassem à aquisição de produtos comercializados pelas empresas Portobello Shop e Empório Portobello.
“As vantagens pagas por fornecedores de produtos e serviços aos profissionais regularmente inscritos no CAU e no CREA são totalmente contrárias aos princípios da transparência, informação, confiança e boa-fé objetiva, que devem nortear a relação consumerista, de forma que a prática da reserva técnica é lesiva ao consumidor, por desrespeitar a liberdade de escolha e a informação adequada sobre produtos e serviços”, destacou o MPE.
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De acordo com a defesa da Portobello, não existe a chamada “reserva técnica” quando se trata do programa “Portobello + Arquitetura”, além de negar qualquer ofensa ou violação ao Código de Defesa do Consumidor. “O programa “Portobello + Arquiteto” é transparente e acima de tudo proporciona benefícios ao consumidor, tanto do ponto de vista técnico como no ponto de vista financeiro”, disse a defesa.
Na decisão, a juíza entendeu não se tratar de “reserva técnica”, nem viu prejuízos aos consumidores, muito pelo contrário, já que estes foram beneficiados com descontos. “Trata-se em verdade de uma estratégia de mercado, que por consequência traz benefícios recíprocos aos envolvidos”.
“De maneira alguma se pode falar em reserva técnica e tampouco em infração ao Código de Ética do CAU, pois, como comprovado na instrução processual, a escolha dos produtos e a adesão ao programa são de escolha única e exclusiva do próprio consumidor”, concluiu.
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Alfredo Estoner 21/05/2024
Qual é a real a função do Ministério Público? Precisamos mesmo dele?
1 comentários