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JUSTIÇA Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15:28 - A | A

26 de Agosto de 2024, 15h:28 - A | A

JUSTIÇA / TRAÇADO DO CONTORNO LESTE

Empresa dos Maggi arremata área de Arcanjo e "brigará" com prefeitura de Cuiabá

Grupo Bom Futuro substitui ex-bicheiro em ação; prefeitura quer pagar R$ 1,6 milhão por área

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



A empresa GBF (Grupo Bom Futuro) Negócios Imobiliarios, que tem entre seus sócios os irmãos Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer e Fernando Maggi Scheffer, comprovou ter adquirido por leilão realizado pela 7ª Vara Federal de Cuiabá um imóvel que era de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e sua ex-mulher, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro. O imóvel está no traçado do Contorno Leste, avenida que vem sendo construída e ligará a rodovia MT-251 à Avenida Fernando Correa da Costa.

Pelo imóvel, a prefeitura de Cuiabá propôs pagar R$ 1.654.564,29 na desapropriação do imóvel, que até então, acreditava-se pertencer ao ex-bicheiro e sua ex.

O município alegou na Justiça que o interesse público deveria se sobrepor ao individual e destacou a importância da avenida para a fluidez do trânsito na Capital. "Alega urgência na imissão da posse para concluir a implantação da supracitada obra (a qual já fora iniciada e não pode sofrer solução de continuidade/atrasos no cronograma de obras, sob pena de se experimentar inúmeros prejuízos ao ente público e à população) que indubitavelmente culminará em significativa melhoria no trânsito da região", diz relatório da decisão de 2021, assinada pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Na ocasião, o juiz autorizou a posse do imóvel pelo município, mediante o pagamento da desapropriação. "Desta forma, presente os pressupostos inserto no art. 13 do referido diploma legal, defiro em caráter excepcional a imissão provisória do Município de Cuiabá na posse do imóvel abarcado pela matrícula nº 46.961, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, mediante o depósito prévio do valor total da avaliação indicada no ID. 53543945, sob pena de ineficácia da medida postulada".

Porém, na ocasião, a defesa de Arcanjo e Chirata não concordou com os valores propostos pela prefeitura. Chegou-se a agendar audiências de conciliação, mas não foram firmados acordos entre as partes.

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Em decisão no último dia 31 de julho, a juíza Amini Haddad Campos, que está atuando na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu a solicitação da empresa da família Maggi Scheffer para substituir Arcanjo e Chirata como parte na ação de desapropriação.

A juíza destacou que a própria prefeitura concordou na substituição de Arcanjo pela empresa. "A a Lei Processual Civil permite a alteração das partes em caso de alienação posterior da coisa ou do direito litigioso, desde que haja o consentimento da parte contrária quanto à sucessão processual, hipótese em o alienante/cedente sairá da relação jurídico-processual, sendo substituído pelo adquirente/cessionário", diz trecho da decisão.

"Sendo assim, ante o cumprimento da exigência prevista no artigo 109, § 1º, do CPC, defiro o pedido formulado por de GBF Negócios Imobiliários LTDA, a fim de que esta suceda João Arcanjo Ribeiro e Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro no polo passivo desta ação", complementou.

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José Oliveira 27/08/2024

Se a justiça diz que o interesse publico tem que sobrepor ao interesse individual, porque entao nao retirarami as pessoas que moram dentro de uma area da arena Pantanal e construiram casas quase no meio da rua atrapalhando o fluxo de veiculos e pessoas

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Francisco Martins Souza 26/08/2024

Essa notícia é boa, para o acadêmico que estuda Direito, e tem futuro em ad. Pública!!!

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2 comentários

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