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JUSTIÇA Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 17:19 - A | A

15 de Abril de 2024, 17h:19 - A | A

JUSTIÇA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Cattani perde ação contra professora que o chamou de "invasor de terras" durante aula

DA REDAÇÃO



O deputado estadual Gilberto Cattani perdeu um processo judicial contra professora da Unemat, em uma decisão que foi celebrada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) como uma vitória da liberdade de cátedra e expressão. A sentença favorável à professora, publicada pelo juiz Fábio Petengill, reforça o papel fundamental da academia como espaço de debate e reflexão, protegendo os docentes no exercício de suas atividades educacionais.

O caso envolveu acusações feitas por Cattani contra a professora Maria do Socorro de Sousa Araújo, que, em suas aulas, discutiu ações e declarações públicas do deputado pertinentes ao contexto pedagógico estudado, chamando-o de “invasor de terras". O deputado alegou que tais discussões constituíam calúnia e solicitou reparação por danos morais no valor de vinte mil reais, além de uma retratação.

"Nessa esteira, reputo que a conduta da requerida não ultrapassou a barreira da crítica pela crítica e, apesar de entender desnecessário e frívolo tal ato, está dentro do seu direito de livre manifestação do pensamento, não passível de condenação a título de danos morais, já que a vida em sociedade exige a necessidade de se tolerar situações, manifestações e, inclusive, a existência de pessoas igualmente incômodas", diz a sentença.

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A assessoria jurídica da Adunemat, liderada pelo advogado Bruno Costa Alvares Silva, foi responsável pela defesa da professora e demonstrou, durante o processo, não apenas a importância do debate acadêmico livre de intimidações, mas também assegurou que as discussões em sala de aula, quando pertinentes ao conteúdo do curso, estão protegidas pela liberdade de expressão e de cátedra.

A sentença proferida no processo de número 1048126-78.2023.8.11.0001 ressaltou que não havia base para as acusações de calúnia, reconhecendo que o exercício da liberdade de cátedra é essencial para a formação crítica dos estudantes e para a manutenção de uma sociedade democrática.

Em trecho da sentença, o juiz afirma que "a conduta da requerida não ultrapassou a barreira da crítica pela crítica e, apesar de entender desnecessário e frívolo tal ato, está dentro do seu direito de livre manifestação do pensamento, não passível de condenação a título de danos morais, já que a vida em sociedade exige a necessidade de se tolerar situações, manifestações e, inclusive, a existência de pessoas igualmente incômodas. Assim, a improcedência do pedido de danos morais é medida que se impõe”, dessa forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.

O presidente da Adunemat, professor Domingos Sávio, destacou que "a vitória judicial da Adunemat representa um marco significativo na defesa incansável da liberdade de cátedra e expressão dos docentes. Este resultado fortalece não apenas a professora Socorro, mas todos os professores que buscam promover um ambiente educacional crítico e engajado. Continuaremos firmes em nossa missão de garantir que a universidade seja um espaço de diálogo aberto e construtivo, livre de tentativas de censura e controle ideológico."

O sindicato ainda parabenizou a professora por sua integridade e coragem, e agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação em defender os princípios fundamentais da educação e da liberdade de expressão.

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