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JUSTIÇA Terça-feira, 28 de Abril de 2015, 09:45 - A | A

28 de Abril de 2015, 09h:45 - A | A

JUSTIÇA / CRÉDITOS DE HOSPITAIS

Associações dizem que advogado fez “ofensa grave”

Advogado de hospitais afirmou que decisão do TJ foi “absurdamente parcial”; APROMAT, AMAM e PGE repudiaram as declarações

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) emitiram nota de repúdio contra as declarações do advogado Alex Sandro Rosa, que representa os hospitais São Mateus e Santa Rosa.

Segundo as três entidades, o advogado fez uma “ofensa grave” quando disse, em entrevista ao MidiaJur (veja no link ao final da matéria), que o ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Orlando Perri, foi “absurdamente parcial” ao suspender créditos milionários de mais de R$ 11 milhões que os hospitais têm direito a receber do Estado e determinar auditorias em tais valores.

Outra declaração, esta repudiada pela classe de procuradores de Estado, foi o questionamento feito pelo advogado de que o TJ-MT estaria “agindo como a Procuradoria-Geral do Estado”.

"Até porque o nosso sistema jurídico prevê que quem tem direitos deve buscá-los pela via do devido processo legal e não através de ataques gratuitos e de duvidosa utilidade aos Juízes ou ao Sistema Judicial"



Na nota de repúdio da AMAM, presidida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, a associação afirma que o advogado deveria utilizar os meios processuais cabíveis para questionar a decisão, uma vez que “não serão as bravatas midiáticas ou as retóricas de duvidosa utilidade prática que outorgarão aos seus constituintes os alegados direitos”.

“Até porque o nosso sistema jurídico prevê que quem tem direitos deve buscá-los pela via do devido processo legal e não através de ataques gratuitos e de duvidosa utilidade aos Juízes ou ao Sistema Judicial”, criticou a AMAM.

O juiz José Arimatéa ainda destacou que a decisão do TJ-MT foi prudente ao suspender os créditos e determinar auditorias nos valores que os hospitais pediram que fossem bloqueados do Estado para a realização de procedimentos em pacientes.

“A decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso [...] merece os aplausos de toda a Sociedade Mato-grossense, pois tal decisão, com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, simplesmente aplicou o direito ao caso concreto, tal como recomendam a Constituição e as Leis deste País”, afirmou.

Repúdio dos procuradores

Já a APROMAT, presidida pela procuradora do Estado Glaucia Amaral, e a PGE-MT, comandada pelo procurador-geral do Estado Patrick Ayala, além de reiterarem o papel da Procuradoria, criticaram os “excessos” nos preços praticados por hospitais.

“Tanto é assim que recentemente, logrou êxito em reformar liminar que previa um gasto de mais de dois milhões de reais em medicamento ainda não comercializado no país, por sua eficácia ser desconhecida para a doença e tem se manifestado em juízo sobre os excessos de preços praticados e exigidos por hospitais e profissionais para procedimentos e serviços em relação às tabelas disponíveis e praticadas no âmbito do SUS, da AMB e da UNIMED”, diz trecho da nota.

A APROMAT e a PGE também manifestaram “irresignação” quanto à afirmação do advogado de que a decisão do TJ-MT foi “absurdamente parcial”.

“Tal afirmação constitui-se em ofensa grave a qualquer magistrado e desmerece e fragiliza todos os esforços que são e vêm sendo realizados pelos Procuradores de Mato Grosso na defesa do erário estadual e no interesse da correta destinação dos recursos públicos, inclusive em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde, mantido e financiado com estes mesmos recursos”, apontou.

Valores em xeque

"É possível citar caso em que, diante da negativa de bloqueio judicial no valor da nota apresentada, instituição hospitalar reduziu o preço do serviço em 50% (cinquenta por cento), demonstrando a exorbitância do primeiro orçamento que naquele caso foi oferecido ao juízo. Segundo caso expôs apresentação de preço de cirurgia apresentada em valor 2400% superior ao praticado pela tabela do SUS"

As entidades ponderaram que os hospitais da rede privada têm o direito de receber pelos serviços prestados, mas que não é possível admitir o bloqueio de contas e liberação imediata “de qualquer valor apresentado, independente de sua realidade, por mais exorbitante que seja, sem que se faça qualquer avaliação sobre a realidade dos serviços efetivamente prestados, se foram realizados e como foram realizados”.

“Dessa forma, resta demonstrado que não há parcialidade ou favorecimento aos Procuradores do Estado de Mato Grosso, já que impedir abusos no uso de recursos públicos é dever de todos os envolvidos no processo, e dever (constitucional) primeiro dos membros desta instituição”, ressaltaram.

Um exemplo utilizado pela APROMAT e PGE sobre a questão foram casos concretos em que se verificaram abusos por parte da rede privada em pedidos de bloqueios de valores da conta do Estado.

“É possível citar caso em que, diante da negativa de bloqueio judicial no valor da nota apresentada, instituição hospitalar reduziu o preço do serviço em 50% (cinquenta por cento), demonstrando a exorbitância do primeiro orçamento que naquele caso foi oferecido ao juízo. Segundo caso expôs apresentação de preço de cirurgia apresentada em valor 2400% superior ao praticado pela tabela do SUS”.

“Terceiro caso envolveu apresentação de conta para realização de intervenção cirúrgica em valor superior a 3.000% aos custos dos serviços praticados pela mesma tabela, tendo sido encaminhado à consideração do Ministério Público Estadual por iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado”, demonstraram as entidades.

Outro lado

O advogado Alex Sandro Cardoso afirmou que já protocolou um ofício junto à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a seccional o represente em futuro posicionamento sobre as manifestações da AMAM, APROMAT e PGE.

Confira a íntegra das notas de repúdio da AMAM, APROMAT e PGE-MT:

Nota da AMAM

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta às informações equivocadas e quase ofensivas à magistratura deste Estado, levadas a público por um advogado de hospitais particulares desta capital, afirma primeiramente a inocuidade dessa recorrente latumia de utilização dos canais da mídia ao invés do uso dos meios processuais disponibilizados pela legislação processual brasileira, que por sinal não são poucos.

No ensejo do bom debate jurídico o ilustre e combativo advogado deve utilizar-se dos meios processuais postos à sua disposição pela lei, pois não serão as bravatas midiáticas ou as retóricas de duvidosa utilidade prática que outorgarão aos seus constituintes os alegados direitos, até porque o nosso sistema jurídico prevê que quem tem direitos deve buscá-los pela via do devido processo legal e não através de ataques gratuitos e de duvidosa utilidade aos Juízes ou ao Sistema Judicial.

Discorre o art. 130, do Código de Processo Civil, que “Cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo....”, sendo de todo incorreto afirmar-se que o Juiz estaria arvorando-se de parte quando manda produzir esta ou aquela prova, pois a imparcialidade e a livre convicção do Magistrado constituem garantias de ambas as Partes de um processo e não apenas de uma delas.

Se o juiz prudente deve determinar a produção da prova para firmar sua convicção, com mais prudência ainda deve agir quando ao se defrontar com situações que destoam da lógica e do bom senso, principalmente se tais situações envolvem quantias milionárias a ser pagas pela administração pública a particulares.

A decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou levantamentos técnicos e contábeis para a aferição, sob o prisma médico-mercadológico, dos valores cobrados por hospitais particulares deste Estado para procedimentos médicos em pacientes do Sistema SUS, os quais por força de liminares judiciais e de suas condições emergenciais de saúde, foram atendidos na rede hospitalar privada, merece os aplausos de toda a Sociedade Mato-grossense, pois tal decisão, com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, simplesmente aplicou o direito ao caso concreto, tal como recomendam a Constituição e as Leis deste País.

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM estará acompanhando, pari passu, o desenrolar dos fatos que se seguirão às medidas judiciais adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça, atentando para quaisquer ações que visem inibir a independência dos magistrados deste Estado que, por questões de competência judicial, tenham sobre si o múnus da denominada judicialização da saúde.


José Arimatéa Neves Costa


Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados

Nota da APROMAT e PGE-MT

A propósito das declarações do advogado de duas instituições hospitalares, constantes da matéria “DECISÃO DO TJ PODE “QUEBRAR” HOSPITAIS”, publicada no site Midiajur (http://www.midiajur.com.br/conteudo.php?sid=231&cid=18527) no sábado, dia 25 de abril de 2015, nas quais o entrevistado questiona expressamente se ”o Tribunal de Justiça está agindo como Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso?” a Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso - APROMAT, e a Procuradoria-Geral do Estado vem a público dizer que:

Em primeiro lugar, nenhuma outra instituição tem ou teria, a necessidade de assumir as funções da PGE/MT, já que esta exerce incansavelmente o seu dever de defesa do patrimônio público do povo mato-grossense, não importando o quão delicada e volumosa seja a matéria em juízo, independente das condições estruturais de que disponha.

Tanto é assim que recentemente, logrou êxito em reformar liminar que previa um gasto de mais de dois milhões de reais em medicamento ainda não comercializado no país, por sua eficácia ser desconhecida para a doença e tem se manifestado em juízo sobre os excessos de preços praticados e exigidos por hospitais e profissionais para procedimentos e serviços em relação às tabelas disponíveis e praticadas no âmbito do SUS, da AMB e da UNIMED.

Da mesma forma, os procuradores do Estado têm, podem exercer e exercem a prerrogativa de apontar aos órgãos de controle interno e externo a necessidade de que sejam realizadas auditorias sobre a regularidade dos pagamentos e despesas sempre que se apresentem indícios de distorções e excessos.

Esta associação e esta instituição empenham seu reconhecimento e valorização de todos os esforços das autoridades judiciárias nesse processo, e externam sua irresignação sobre o teor de declarações no sentido de que, auditar as contas apresentadas pelos hospitais, clientes do advogado entrevistado, seria uma decisão “absurdamente parcial”. Tal afirmação constitui-se em ofensa grave a qualquer magistrado e desmerece e fragiliza todos os esforços que são e vem sendo realizados pelos Procuradores de Mato Grosso na defesa do erário estadual e no interesse da correta destinação dos recursos públicos, inclusive em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde, mantido e financiado com estes mesmos recursos.

No fenômeno da judicialização da saúde, por vezes há necessidade de que entidades privadas sejam chamadas a atender a determinado paciente, na hipótese em que não existam vagas disponíveis na rede pública de saúde, uma vez que não e pode negar a prevalência da proteção do valor da vida.

Nesse contexto, os Procuradores do Estado de Mato Grosso não contestam o fato de que tais entidades privadas devam ser remuneradas pelo serviço prestado.

O que não é possível é admitir-se o pagamento, via bloqueio de contas e liberação imediata, de qualquer valor apresentado, independente de sua realidade, por mais exorbitante que seja, sem que se faça qualquer avaliação sobre a realidade dos serviços efetivamente prestados, se foram realizados e como foram realizados. A apresentação de nota fiscal, o detalhamento dos serviços executados, materiais utilizados e o preço adequado, são requisitos mínimos exigíveis para o fim de que qualquer despesa e pagamento se realize no âmbito de qualquer relação jurídica. Não seria possível, portanto, que se procedesse de forma diversa neste contexto, especialmente diante do fato de que se trata aqui, de explicar e de se justificar o fundamento da despesa pública. Bloqueios judiciais significam, de forma bastante simplificada, a possibilidade de transferência direta de recursos do orçamento estadual, que se prestam a atender uma universalidade de usuários do SUS, para a conta do poder judiciário, visando atender cada uma das decisões judiciais.

É sob essa perspectiva que não se pode ignorar a importância de todas as medidas adotadas pelo Poder Judiciário, que se integram ao conjunto de ações já desenvolvidas pelos procuradores do Estado, no interesse se fazer justiça a todos os usuários do SUS, e ao correto uso dos recursos públicos dispensados ao cumprimento de cada decisão judicial.

Para reforçar a importância de todas essas iniciativas, e o papel da Procuradoria-Geral do Estado em alguns casos exemplares, é possível citar caso em que, diante da negativa de bloqueio judicial no valor da nota apresentada, instituição hospitalar reduziu o preço do serviço em 50% (cinquenta por cento), demonstrando a exorbitância do primeiro orçamento que naquele caso foi oferecido ao juízo. Segundo caso expôs apresentação de preço de cirurgia apresentada em valor 2400% superior ao praticado pela tabela do SUS.

Terceiro caso envolveu apresentação de conta para realização de intervenção cirúrgica em valor superior a 3.000% aos custos dos serviços praticados pela mesma tabela, tendo sido encaminhado à consideração do Ministério Público Estadual por iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado.

Em todos eles, a atuação da PGE-MT demonstra sua iniciativa e o regular exercício de suas funções constitucionais na proteção do interesse público, não havendo razoabilidade, portanto, na afirmação de que outro poder ou instituição as exerça em seu nome.

Recorde-se, que mesmo para a internação de paciente de forma particular os hospitais não podem exigir cheques caução, notas promissórias, duplicatas, cartão de crédito ou depósitos de qualquer natureza, como condição para efetuar o atendimento e a internação de doentes em situação de risco de morte iminente, urgência e emergência (inteligência do artigo 315-A, do Código Penal). Igualmente, não se poderia falar em exigir do Estado o pagamento antecipado – qualquer que fosse o valor apresentado – como condição para cumprir a ordem judicial de internação.

O juiz instado a pronunciar-se nesse tipo de processo tem diante de si dois interesses públicos a serem protegidos: o direito à saúde do cidadão, e o dever de evitar desperdício ou desvio de recursos públicos. E ainda proteger o interesse da instituição particular em ser remunerada.

Assim compreendidos os fatos, não é possível reconhecer que os Procuradores do Estado de Mato Grosso estejam sendo substituídos pelo Poder Judiciário no exercício de suas funções e prerrogativas constitucionais.

Também se faz importante afirmar que as iniciativas da Corregedoria do Tribunal de Justiça que são combatidas na nota refletem tão somente os resultados dos Enunciados das Jornadas de Direito de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recomendam aos Magistrados que solicitem auditoria nos preços apresentados e que as notas fiscais e orçamentos possuam informações analíticas dos serviços. De tais orientações foi dada a devida ciência ao mesmo CNJ.

Dessa forma, resta demonstrado que não há parcialidade ou favorecimento aos Procuradores do Estado de Mato Grosso, já que impedir abusos no uso de recursos públicos é dever de todos os envolvidos no processo, e dever (constitucional) primeiro dos membros desta instituição.

A defesa judicial do Estado é realizada por estes profissionais que, inclusive, como já foi relatado, podem solicitar, solicitam, já solicitaram, e sempre solicitarão auditorias administrativas, cujos resultados também serão apresentados às instituições de saúde privada e aos órgãos de controle externo nos casos em que se apurem excessos e distorções que possam comprometer a integridade do erário público.

Por fim, cabe enfatizar mais uma vez, que todos esses esforços, refletidos em auditorias, e análise de prestações de contas nos atendimentos de saúde feitos por força de ordem judicial aos usuários do SUS, têm por único objetivo coibir abusos com os recursos públicos.

Todos aqueles que exerçam adequadamente a prestação de tais serviços, por certo terão, por recomendação dos próprios Procuradores do Estado, resguardado o direito ao pagamento, não sendo possível, entretanto, que os membros desta instituição se silenciem quando o oposto ocorra.

Com estes esclarecimentos, no execício de suas funções constitucionais, e no interesse do correto uso e acesso de todos os usuários do SUS aos recursos públicos disponibilizados pelo Estado de Mato Grosso, esta Associação e a Procuradoria-Geral do Estado concluem rechaçando todas as afirmações inverossímeis lançadas na nota, afirmam a indispensabilidade e a importância do exercício das prerrogativas de cada um de seus Procuradores do Estado, e empenham seu reconhecimento a todos os esforços do sistema judicial na proteção do direito social à saúde.

Cuiabá, MT, 27 de abril de 2015.


GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL

Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso


PATRYCK DE ARAUJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso


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