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GERAL Domingo, 11 de Junho de 2023, 08:57 - A | A

11 de Junho de 2023, 08h:57 - A | A

GERAL / ESTELIONATO VIRTUAL

Tempo é primordial para vítimas recuperarem dinheiro, dizem delegados

Autoridades policiais recomendem que vítimas de golpes procurem a polícia assim que perceberem o crime

ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O tempo é primordial para as vítimas de estelionato virtual conseguirem recuperar o dinheiro roubado por criminosos que agem pela internet, segundo os delegados da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso, Ruy Peral e João Paulo Firpo Fontes.

"Quando a vítima cai numa fraude e sofre furto eletrônico, a primeira providência que ela quer da polícia é que o dinheiro seja recuperado. O fator tempo é primordial. A pessoa deve procurar imediatamente a Polícia Civil para que providencie junto com as diversas instituições financeiras o bloqueio e a restituição do valor”, diz Ruy.

Os delegados estiveram na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (30), para apresentar os resultados dos trabalhos da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e dar orientações aos deputados de como se blindar de crimes na internet.

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Segundo Ruy, um dos crimes mais comuns envolvendo os deputados é o uso do nome e da imagem do parlamentar para a prática de golpes de estelionato, como foi o caso da Janaina Riva (MD), Júlio Campos (União Brasil), Dr. João (MDB) e praticamente todos os legisladores da Assembleia.

“São pessoas politicamente expostas e estão mais suscetíveis a terem suas fotos e nomes utilizados em inúmeras situações não autorizadas”, pontua.

De acordo com Ruy, o crime de estelionato virtual, chamado de fraude eletrônica no Código Penal, tem uma pena mais dura que seu homônimo praticado de forma presencial.

Enquanto quem pratica o estelionato pode ficar até cinco anos na cadeia, a fraude eletrônica pode deixar o criminoso até oito anos atrás das grades. Mas os delegados apontam que o criminoso não responde apenas por esse crime.

“Geralmente, a pessoa que pratica um estelionato, uma fraude eletrônica, não atua sozinha. Nós temos imputados a essas pessoas, esses aventureiros, o crime de associação criminosa e também, em muitos casos, de organização criminosa”, destaca o delegado.

João e Ruy afirmam que as pessoas que emprestam as contas bancárias para os criminosos depositarem os valores obtidos por meio da trapaça, os chamados laranjas, também respondem pelos mesmos crimes de quem aplicou o golpe.

“Quando são identificadas, elas sofrem busca, apreensão, prisão e bloqueio de bens porque elas têm participação [no crime]”.

De acordo com João, os crimes mais comuns praticados pela internet são de extorsão, invasão de dispositivos, sequestro ou hackeamento de perfis de redes sociais (WhatsApp, Facebook e Instagram), além de crimes contra a honra como fake news e violação de segredo.

“Na DRCI, temos uma demanda bem diversificada no que tange a delitos. Uma parte do crime claramente migrou para a área cibernética, dentre eles a extorsão. Antigamente, a extorsão era pessoal, presencial. Hoje, chega para gente diversos casos para investigações de extorsão de valores bem altos”, diz João.

A orientação dos delegados é que as vítimas dos golpes nunca paguem os valores aos criminosos. “Não paguem porque não cessa a extorsão. Enquanto puder extorquir a vítima, o bandido não vai parar nunca. Uma orientação é nos procurar imediatamente”, recomenda João.

Ruy diz que as vítimas dos crimes acreditam que há a falsa sensação de que os criminosos sairão impunes, mas que o trabalho da polícia tem tido êxito em identifica-los e prendê-los.

“As pessoas, até as vítimas, acreditam que não vai dar em nada. Só que está errado. A Policia Civil do Estado de Mato Grosso tem técnicas e métodos de investigação que identificam a pessoa que está atrás da tela de um aparelho celular ou computador, a pessoa acha que é um manto de invisibilidade, mas não é. A pessoa acha que é um manto de invisibilidade, mas não é”, diz.

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