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GERAL Terça-feira, 16 de Abril de 2013, 15:39 - A | A

16 de Abril de 2013, 15h:39 - A | A

GERAL / ORDEM JUDICIAL

Sindspen pode pagar multa por descumprir mandado

Agentes prisionais estariam impedindo advogados de visitarem seus clientes

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A diretoria da OAB em Mato Grosso oficiou, nesta segunda-feira (15), um pedido à 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em que pede providências e aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindispen-MT).

Isto porque, segundo denúncias apuradas pela seccional, o sindicato teria descumprido decisão liminar proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror no último sábado (13), que determinava o livre acesso dos advogados para visitas a seus clientes nos presídios mato-grossenses.

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, também requereu no documento que o Estado disponha policiais militares para garantir a segurança dos advogados durante as eventuais visitas.

Os servidores prisionais, que somam mais de 2 mil em todo o Estado, estão em greve desde o dia 4 de abril, e pedem reajustes salariais e melhores condições de trabalho.

Um pré-acordo foi firmado com o governo na última sexta-feira (12), porém, as negociações só serão retomadas após o dia 20 de maio e, até lá, “a greve continua firme”, diz o presidente do Sindispen-MT, João Batista.

O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso informou, em nota divulgada noseu site oficial, “que o não atendimento aos advogados se deve a questão atinente à segurança nas unidades penitenciárias, haja vista que o efetivo de 30% conforme a lei de greve, não é suficiente para o atendimento aos causídicos”.

Segundo o advogado que representa o Sinsdispen-MT, Carlos Frederick, a decisão liminar favorável à OAB-MT foi “proferida por juízo absolutamente incompetente” e que “coloca em risco a segurança dos próprios advogados”. Frederick afirmou que o sindicato vai recorrer da decisão.

Ele ainda complementou que era cabível ao juiz Roberto Seror julgar esta questão, pois “conforme decisão do relator do dissídio, Des. Rondon Bassil, [...] a competência para julgar os atos da greve é do TJMT”.

Liminar

A decisão favorável à OAB-MT foi obtida no dia 13 de abril. O juiz da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, ao deferir o pedido de liminar, salientou que impedir os advogados de visitar seus clientes em detenção “fere o direito de o profissional-advogado exercer seu múnus público, notadamente em área tão sensível, que trata da liberdade dos seres humanos custodiados pelo Estado; além de expor a sociedade a risco, porque fragiliza o sistema penitenciário e prisional dando brechas às rebeliões ou fugas”, diz trecho da liminar.

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