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GERAL Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014, 16:35 - A | A

19 de Fevereiro de 2014, 16h:35 - A | A

GERAL / PRERROGATIVAS

Seccional requer que PF considere válida Carteira da OAB

Policial se negou a aceitar carteira de advogado como documento de identificação



A OAB/MT, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e a Comissão de Direito Penal e Processo Penal requereram apoio por parte do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB para que a Polícia Federal passe a aceitar em toda a sua jurisdição a Carteira do Advogado como prova de identidade civil.

O pedido foi remetido nesta terça-feira (18) ao Conselho Federal.

O advogado Givanildo Gomes, inscrito na Seccional Mato Grosso, tentou obter cartão de entrada/saída junto ao Setor de Imigração da PF em Corumbá (MS) e teve o pleito negado sob o argumento de que a carteira da OAB não teria validade como documento de identificação. O órgão exigia como documento apenas os expedidos por entes da Federação, fato que obrigou o advogado a impetrar mandado de segurança contra o ato da autoridade policial.

O artigo 13 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) dispõe que o documento de identidade profissional “é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”. Na decisão, o juiz federal destacou a plena eficácia da Carteira da OAB como documento para fins de identificação (Processo 00000014-04.2014.403.6004).

Assim, para evitar que novos fatos ocorram em todo o país, os órgãos da OAB/MT decidiram buscar providências do Conselho Federal, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

“Ressalte-se que a atitude do agente de polícia federal Daniel e do delegado da Polícia Federal André, desconsidera por completo o que rege nossa Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia, (...) vilipendiando nossas prerrogativas profissionais, as quais são bem mais que um direito. Elas representam a garantia do pelo exercício de nosso múnus, é acima de tudo um dever do advogado para com seu cliente, vez que são elas que garantem o exercício da plenitude da defesa”, diz trecho do documento.

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