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GERAL Domingo, 09 de Abril de 2023, 08:00 - A | A

09 de Abril de 2023, 08h:00 - A | A

GERAL / TESTES VENCIDOS

Multas de 31 radares de Cuiabá podem ser anuladas; saiba como

Advogada ouvida pelo Midiajur aponta que equipamentos têm que estar devidamente calibrados para gerar multas

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Atualizada às 17h23 de 10/04/2023 - Pelo menos 31 radares de velocidade de trânsito, instalados nas vias mais movimentadas de Cuiabá, passaram semanas e até meses com o teste de metrologia vencido, segundo levantamento feito pelo Midiajur com dados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conforme levantado pela reportagem, todos os 32 equipamentos estão regulares atualmente. Mas, entre a validade da última verificação e a realização atrasada de uma nova, passaram-se dias, ou até semanas ou meses, sem que o equipamento estivesse devidamente testado. A válidade da verificação do Inmetro é de 365 dias (um ano).

Na prática, mesmo que o radar esteja regular no seu funcionamento, a multa que tenha sido aplicada no período pode ser questionada e até anulada. Os radares estão sob a responsabilidade administrativa da Prefeitura de Cuiabá e da Polícia Rodoviária Federal.

Leia mais:

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Os radares que estavam com os testes de metrologia vencidos, embora todos regulares atualmente, também se encontra nas avenidas Beira Rio, Miguel Sutil, Tenente Coronel Duarte, Tancredo Neves, XV de Novembro e entre outras vias. Veja abaixo a lista dos radares. 

Segundo a advogada da área de trânsito, Aleciane Sanches, o teste vencido em radares pode implicar no cancelamento de multas e infrações geradas pelos próprios equipamentos. Se foram pagas, elas podem ser questionados na Justiça.

"Todo equipamento tem que estar devidamente inspecionado porque, senão, ele perde a questão fidedigna do que estaria acontecendo", pontua a advogada.

A resolução nº 798/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), pontua que a medição de velocidade é essencial para aplicação de multas.

O documento do Contram determina também que os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro e ser verificado, de forma periódica, pelo instituto ou órgão público delegada por ele escolhido. Em Mato Grosso, o órgão público delegado é o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem).

O servidor do Ipem e Inmetro, Rogério Henrique Oliveira, reforça o posicionamento da advogada Aleciane de que o radar vencido não pode multar.

"A verificação é valida por um ano. Se o técnico der manuntenção, a validade expira premutaramente e aí tem que solicitar uma nova verificação. Expirada a verificação, o instrumento não pode mais autuar, multar, não pode mais nada", diz.

Rogério explica também que, dentro do prazo de validade do equipamento, a empresa contratrada pelas prefeituras ou demais órgãos públicos devem notificar previamente o Ipem e Inmetro para realizar uma nova verificação.

"A portaria do inmetro determina que o detentor do instrumento se obriga, na necessidade de uma nova verificação, solicitar o Inmetro. Se vencer o equipamento hoje, o Inmetro não está preocupado. Por isso, o Inmetro tem o portal de serviços, onde publica essas informações publicamente", ressalta.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Mobilidade Urbana aponta que os medidores de velocidade com teste vencido não serão lavrados autos de infrações até que se regularize a situação do radar. "Contudo, os equipamentos continuam a realizar contagem de fluxo de veículos e do sistema O.C.R.", diz.

"Ainda, seguindo a Resolução CONTRAN Nº 926/22, os autos de infrações contam com a data de verificação do equipamento e reitera que todas as infrações lavradas estão no intervalo de um ano, demonstrando assim, total lisura do órgão municipal de trânsito perante a sociedade", afirma.

Confira a nota na íntegra:

Nota ao Midiajur
Quanto ao questionamento sobre  atrasos no processo de aferição nos equipamentos eletrônicos de fiscalização, a Secretaria de Mobilidade Urbana(Semob), esclarece:

- A tabela apresentada pelo jornalista que aponta suposto atraso em relação as aferições dos equipamentos eletrônicos (que em alguns casos, ultrapassaria  3.158 dias), não apresenta embasamento sólido; 

- Prezando pela transparência, e  para conferência e esclarecimento sobre a questão, foram enviados ao jornalista documentos técnicos, ou seja, laudos do INMETRO, especificando cada local apontado pela reportagem. 

-Esclarece que o processo de aferição é uma responsabilidade legal desenvolvida pelo INMETRO; 

- Ressalta quanto a existência de dois tipos de equipamentos de monitoramento. São eles: os metrológicos e não metrológicos. Cada um regido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina prazos de vencimento e e laudos diferentes.

- Equipamentos metrológicos são regidos pela resolução Contran Nº 798/20 e são equipamentos que aferem apenas velocidade, com um prazo de validade para a confecção de novos laudos em 12 meses.

-Já os equipamentos não metrológicos, são regidos pela resolução CONTRAN Nº 920/22 e  aferem parada sobre a faixa e avanço semafóricos, esses com prazos diferentes para novas aferições, executadas de acordo com a portaria do órgão regulador neste caso, o INMETRO.

- Caso algum equipamento tenha sido reprovado pelo laudo do INMETRO ou que devido ao agendamento deste órgão possa a vir ultrapassar -  por um curto período - o prazo de um ano para equipamentos metrológicos ou de 5 anos para equipamentos não metrológicos -  não serão lavrados autos de infrações, até que se regularize a situação do radar. Contudo, os equipamentos continuam a realizar contagem de fluxo de veículos e do sistema O.C.R.

- Ainda,  seguindo a Resolução CONTRAN Nº 926/22, os autos de infrações contam com a data de verificação do equipamento e reitera que  todas as infrações lavradas estão no intervalo de um ano, demonstrando assim, total lisura do órgão municipal de trânsito perante a sociedade.

- Por fim, alguns equipamentos,  devido às obras executadas pelo Município o que acarretou em alternância de local de instalação, tiveram suas datas de aferições modificadas, pois nesse tempo estavam inoperantes.

 ERRATA: A reportagem havia publicado que um dos radares de medição de velocidade, que está instalado no cruzamento da avenida Isaac Póvoas com a rua Comandante Costa, ficou quase um ano operando supostamente com o teste vencido - o que não corresponde a realidade. O equipamento em questão foi verificado dentro do prazo de validade dado pelo Inmetro. O MidiaJur pede desculpas pelo erro.

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apostolo paulo 11/04/2023

pelo que eu li todos os equipamentos ainda estão pra vencer, o que tem de errado? advogado sendo advogado... kkkk

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Vanderlei Bianchini 11/04/2023

Em agosto de 2022 protocolei defesa administrativa de autuação junto ao SEMOB, contra aplicação de multa realizada por Radar. Este equipamento de n.⁰ q2791759 está localizado na Av. Miguel Sutil (em frente ao Comper), e sua última aferição é de 24/06/2028. Requeri para que fosse Oficiado o Ministério Público para que seja adotadas as medidas cabíveis.

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2 comentários

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