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GERAL Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 17:00 - A | A

28 de Novembro de 2024, 17h:00 - A | A

GERAL / 4 TONELADAS DE PÓ

Ministro mantém empresário condenado a 19 anos por tráfico de drogas

OLHAR JURIDICO



O ministro Otávio de Almeida Toledo, convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). negou habeas corpus ajuizado em favor
do empresário Eliezer Antonio de Araujo, e o manteve condenado a 19 anos por tráfico de drogas. Ele foi preso em 2018 em posse
de quatro toneladas de cocaína.

Eliezer foi condenado em setembro de 2020 a 19 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além de 3.870 dias-
multa, no âmbito da Operação Escalada, que desarticulou uma organização criminosa voltada à prática do tráfico internacional de cocaína. Ele foi apontado como um dos financeiros do esquema criminoso.

O juízo da 7º Vara Federal Criminal de Mato Grosso havia determinado a prisão preventiva de Eliezer no dia 6 de novembro de
2018, pelos crimes de associação para o tráfico, financiamento ao tráfico de entorpecentes, transacionalidade e
interestadualidade, após ter sido encontrado em posse de quatro toneladas de cocaína.

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Defesa do empresário acionou o STJ contra acórdão do Tribunal Federal que o condenou. Foi alegado que ele estaria sendo
julgado mais de uma vez pela prática do mesmo crime.

Examinando o requerimento da defesa, porém, o ministro decidiu indeferir a liminar. Otávio não verificou o risco de dano ao réu
caso não concedesse a ordem vindicada na urgência almejada. Também rechaçou a possibilidade de que Eliezer estivesse sendo
constrangido pela sentença.

“A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente nesta Superior Instância, é medida de extrema excepcionalidade,
reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso
concreto”, pontuou.

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Ao indeferir a liminar, Otávio asseverou que o pedido feito contém questões de mérito, que deverão ser examinadas quando do
julgamento definitivo do habeas corpus.

“Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo a quo a respeito da atual situação do paciente e do processo, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ”, completou.

De acordo com as informações da Operação, a droga era obtida na Bolívia e entrava no Brasil a partir de Mato Grosso, sobretudo
por meio de aeronaves que pousavam em pistas clandestinas em variados pontos do Estado. Posteriormente, a droga era
ocultada e embarcada em caminhões em fundos falsos a fim de ser transportadas tendo como principal destino o Estado de São Paulo.

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