DA REDAÇÃO
O motorista que atropelou uma mulher trans e fugiu do local na sexta-feira (2), no bairro Novo Mundo, em Várzea Grande, foi identificado e preso na manhã deste domingo (04), na rodoviária de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). A carreta Volvo que o suspeito conduzia no momento do atropelamento também foi apreendida.
Ao ser abordado pela Polícia Militar, ele confessou ser a pessoa que conduzia o veículo e estava com a passagem comprada para embarcar com destino à cidade de Goiânia, em Goiás.
O homem foi levado até a 1ª Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de homicídio na direção de veículo automotor. O preso também responderá pelo crime de omissão de socorro.
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O atropelamento
Na manhã de sexta-feira (2), a vítima identificada pelo nome social Indianara, 32 anos, foi atropelada na BR-364, saída para Jangada.
Em conversa com os amigos da vítima, foi informado que por volta das 6 horas, ela recebeu um telefonema de um cliente para fazer um programa.
Testemunhas informaram que viram quando Indianara corria ao lado da carreta, batendo na porta lateral da cabine. Momento em que o condutor passou a fazer manobras de zigzag, ocasionando o atropelamento.
CARTA DE RETRATAÇÃO
Incialmente, o MidiaJur noticiou o nome de nascimento da vítima e se referiu a ela utilizando adjetivos masculinos, tendo como base informações disponibilizadas pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, que não especificavam que se tratava de uma mulher trans. Ao perceber que a matéria violava a memória de Indianara, prontamente nos mobilizamos para corrir o equívoco.
A equipe do MidiaJur pede desculpas à comunidade trans e reafirma o compromisso de bem informar os mato-grossenses, sempre respeitando os direitos e liberdades individuais.
O caso foi noticiado na sexta-feira (2) de forma correta. Veja:
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Jéssica 04/08/2024
**Associação de Travestis e Transexuais de Mato Grosso** **Retratação* À Equipe do Midiajur, Solicitamos que o meio social Midiajur faça uma retratação pública referente ao incidente envolvendo uma mulher trans que foi vítima de violência. Embora o agressor tenha sido preso, as declarações feitas foram completamente transfóbicas. Na matéria, vocês mencionaram de forma inadequada a identidade da vítima, desrespeitando sua identidade de gênero. É importante frisar que, antes de falecer, Indianara retificou sua certidão de nascimento, mudando do masculino para o feminino, sendo legalmente reconhecida como mulher trans. Link da matéria: [https://www.midiajur.com.br/geral/motorista-que-atropelou-e-matou-homem-em-vg-e-preso-em-rondonopolis/59959](https://www.midiajur.com.br/geral/motorista-que-atropelou-e-matou-homem-em-vg-e-preso-em-rondonopolis/59959). É o direito de ir e vir consagrado na Constituição Brasileira. Esse direito é cada vez mais difícil de ser alcançado pelos brasileiros e pelas brasileiras trans, que saem menos para trabalhar, visitam menos suas famílias e têm menos atividades de lazer, devido ao medo de serem agredidos na rua. É fundamental reconhecer que Indianara era uma mulher trans. Em pleno século XXI, ainda nos deparamos com esse tipo de discriminação e violência. Portanto, solicitamos imediatamente uma retratação por parte de sua equipe, corrigindo a frase transfóbica utilizada. Atenciosamente, Associação de Travestis e Transexuais de Mato Grosso
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