Da Redação
A Polícia Civil de Sorriso cumpriu, na manhã desta sexta-feira (16), a prisão temporária de um homem investigado por empurrar o idoso Osmar Eduardo Martins, no último domingo (11), no perímetro urbano da BR-163. A vítima foi atropelada por uma carreta e por um veículo de passeio, e morreu na hora.
Conforme relato do filho de Osmar, seu pai conduzia um veículo Gol, na rodovia, quando foi fechado pelo condutor de uma carreta e teve o pneu do veículo furado. A vítima pediu ajuda ao filho, que estacionou seu veículo Corolla e foi trocar o pneu. Neste período, o condutor de um Fiat Strada acabou batendo na traseira do Corolla, alegando não ter visto os veículos. Houve então a discussão com a vítima.
DEPOIMENTO - O investigado, de 38 anos, foi interrogado na Delegacia de Sorriso, depois de receber alta hospitalar. Durante depoimento, ele apresentou sua versão para os fatos e alegou que “estava parado, no momento que a vítima tentou agredi-lo". Ele disse que, para se defender, teria segurado os braços da vítima e empurrou o idoso de volta, alegando ter sido um ato de reflexo, instintivo.
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Disse ainda que estava de costas para a rodovia e não viu que vinha um veículo naquele momento. Ambos estavam em cima do canteiro central, quando ele empurrou o idoso em direção ao canteiro. A vítima teria perdido o equilíbrio e foi caminhando para trás, quando tropeçou no declive, pisou em falso e acabou caindo.
Ao cair, Osmar foi atingido pela traseira de uma carreta, que estava passando no local. Em seguida, um outro veículo, um Fiat Toro, que seguia logo atrás da carreta, também atropelou a vítima. Ele alegou que a pickup Toro atropelou a vítima, quando já estava no chão.
O delegado Eugênio Rudy reforçou que a Polícia Civil está tomando todas as medidas para concluir o inquérito policial dentro do prazo regulamentar. Acrescenta que a versão do investigado, um direito constitucional, também é objeto de minuciosa análise, acompanhada de outras informações que já foram colhidas ou que ainda serão levantadas.
“Entendemos que havia a necessidade de prisão do investigado, razão pela qual foi representado ao Poder Judiciário e deferida a medida. Agora, caminhamos para as diligências finais, visando por termo ao procedimento apuratório. Até este momento, a Polícia Civil entende que a conduta do investigado amolda-se, formal e materialmente, objetiva e subjetivamente, ao crime de homicídio doloso, natureza que pode ser alterada, com o avançar das investigações”, finalizou o delegado.
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