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GERAL Sábado, 08 de Abril de 2023, 15:00 - A | A

08 de Abril de 2023, 15h:00 - A | A

GERAL / ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Homem é preso por tentar estuprar idosa deficiente de 89 anos

O suspeito foi solto neste sábado depois de pagar fiança de um salário mínimo

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Um homem, identificado pelas iniciais R.F.D.S, foi preso pela Polícia Militar em Alto Araguaia (418 km de Cuiabá) na sexta-feira (7) depois de supostamente tentar estuprar uma idosa deficiente de 89 anos de idade. O crime aconteceu na casa da idosa.

A PM flagrou a situação pouco antes das 21h de sexta-feira durante policiamento em auxílio à Paróquia Bom Jesus.

Uma terceira pessoa comunicou que viu a vítima ser acompanhada para dentro de casa por um homem. Os policiais foram à residência e encontraram o imóvel todo trancado. Eles bateram na porta, gritaram o nome da idosa e pediram que abrisse a porta, mas ninguém respondeu aos chamados.

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Os PMs ouviram barulho de uma das janelas nos fundos casa, e pularam o muro.

Os militares se depararam com o suspeito R.F.D.S. "tentando evadir pelos fundos da residência com o zíper da calça ainda aberto" e o prenderam.

De acordo com a PM, "a vítima é especial, apresenta problemas na fala, é soro positivo, ao ver a guarnição, conversa sempre gesticulando". A idosa "relatou através de gestos e sinais que o suspeito estava tentando ter relação sexual com ela, sem seu consentimento, mas que não havia dado tempo do ato acontecer".

O homem foi encaminhado para a Delegacia de Alto Araguaia e o delegado confirmou a prisão em flagrante.

Neste sábado (8), a juíza plantonista Marina Dantas Pereira colocou o suspeito em liberdade, com pagamento de fiança de um salário mínimo, ou R$ 1.302,00, e medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

"Com efeito, no caso em exame, em que pese à reprovabilidade dos fatos aludidos nos autos, entendo que se afigura desarrazoada e desproporcional a imposição da custódia cautelar", avaliou a magistrada.

Para a juíza, "não há nos autos indícios que o autuado trará risco ao andamento do inquérito policial ou à instrução criminal caso colocado em liberdade, circunstância que, aliada ao fato de que possui endereço certo, que conduz à conclusão, até prova em contrário, de que ele não se furtará ao comparecimento nos atos processuais ou à aplicação da lei penal".

"Ademais não vislumbro perigo de vida para a vítima. Desta feita, observo que a liberdade do autuado com a aplicação de cautelares não representa a existência de perigo, pelo menos nessa análise perfunctória, para a integridade física da vítima", disse na decisão.

O suspeito ficou obrigado a comparecer todo mês na Justiça para justificar suas atividades, está proibido de deixar a cidade por mais de 10 dias em autorização judicial, não pode mudar de endereço sem avisar à Justiça, e deve ficar em prisão domiciliar entre 20h e 6h, de segunda a sexta, e o dia inteiro aos finais de semana.

A juíza proibiu o homem de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, o obrigou a manter distância de 500 metros da idosa e familiares dela.

Além dessas condições e da fiança, a magistrada também determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

"Consigno ainda que, o descumprimento a qualquer das medidas cumulativamente aplicadas, poderá implicar na decretação da prisão preventiva do autuado (artigo 282, § 4º, do CPP)", avisou na decisão.

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