MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Um homem, identificado pelas iniciais R.F.D.S, foi preso pela Polícia Militar em Alto Araguaia (418 km de Cuiabá) na sexta-feira (7) depois de supostamente tentar estuprar uma idosa deficiente de 89 anos de idade. O crime aconteceu na casa da idosa.
A PM flagrou a situação pouco antes das 21h de sexta-feira durante policiamento em auxílio à Paróquia Bom Jesus.
Uma terceira pessoa comunicou que viu a vítima ser acompanhada para dentro de casa por um homem. Os policiais foram à residência e encontraram o imóvel todo trancado. Eles bateram na porta, gritaram o nome da idosa e pediram que abrisse a porta, mas ninguém respondeu aos chamados.
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Os PMs ouviram barulho de uma das janelas nos fundos casa, e pularam o muro.
Os militares se depararam com o suspeito R.F.D.S. "tentando evadir pelos fundos da residência com o zíper da calça ainda aberto" e o prenderam.
De acordo com a PM, "a vítima é especial, apresenta problemas na fala, é soro positivo, ao ver a guarnição, conversa sempre gesticulando". A idosa "relatou através de gestos e sinais que o suspeito estava tentando ter relação sexual com ela, sem seu consentimento, mas que não havia dado tempo do ato acontecer".
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Alto Araguaia e o delegado confirmou a prisão em flagrante.
Neste sábado (8), a juíza plantonista Marina Dantas Pereira colocou o suspeito em liberdade, com pagamento de fiança de um salário mínimo, ou R$ 1.302,00, e medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.
"Com efeito, no caso em exame, em que pese à reprovabilidade dos fatos aludidos nos autos, entendo que se afigura desarrazoada e desproporcional a imposição da custódia cautelar", avaliou a magistrada.
Para a juíza, "não há nos autos indícios que o autuado trará risco ao andamento do inquérito policial ou à instrução criminal caso colocado em liberdade, circunstância que, aliada ao fato de que possui endereço certo, que conduz à conclusão, até prova em contrário, de que ele não se furtará ao comparecimento nos atos processuais ou à aplicação da lei penal".
"Ademais não vislumbro perigo de vida para a vítima. Desta feita, observo que a liberdade do autuado com a aplicação de cautelares não representa a existência de perigo, pelo menos nessa análise perfunctória, para a integridade física da vítima", disse na decisão.
O suspeito ficou obrigado a comparecer todo mês na Justiça para justificar suas atividades, está proibido de deixar a cidade por mais de 10 dias em autorização judicial, não pode mudar de endereço sem avisar à Justiça, e deve ficar em prisão domiciliar entre 20h e 6h, de segunda a sexta, e o dia inteiro aos finais de semana.
A juíza proibiu o homem de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, o obrigou a manter distância de 500 metros da idosa e familiares dela.
Além dessas condições e da fiança, a magistrada também determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
"Consigno ainda que, o descumprimento a qualquer das medidas cumulativamente aplicadas, poderá implicar na decretação da prisão preventiva do autuado (artigo 282, § 4º, do CPP)", avisou na decisão.
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