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GERAL Quarta-feira, 18 de Junho de 2014, 16:41 - A | A

18 de Junho de 2014, 16h:41 - A | A

GERAL / CONVERSA GRAMPEADA

Decisão é de incrível insensibilidade, diz Rabaneda

Advogado critica entendimento do STJ que tirou imunidade de conversa entre profissional e cliente

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada do final de maio, tem gerado debates sobre a legislação que protege o sigilo profissional do advogado.

No entendimento da Turma do STJ, não há imunidade na conversa mantida entre o advogado e seu cliente, quando há grampo telefônico autorizado pela Justiça.

Para o advogado criminalista Ulisses Rabaneda, tal decisão é de “parca fundamentação e incrível insensibilidade”.

Segundo ele, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já possuem jurisprudências consolidadas sobre o tema.

“Portanto, não tenho dúvida de que esta decisão será reformada pela Suprema Corte, pois o cidadão não pode ficar desprovido da garantia de conversar reservada e sigilosamente com seu defensor, ainda que por telefone”, opinou.

A prerrogativa do sigilo, estabelecida pela Constituição Federal na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), estaria ameaçada caso este tipo de decisão não seja reformada, no entendimento de Rabaneda.

“Se isso não ocorrer, cuidado. No confessionário da paróquia do seu bairro terá uma escuta, autorizada judicialmente”, alegou o advogado.

Já o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima acredita que não houve violação às prerrogativas na decisão do STJ. Ele entende que só ocorreria de fato um desrespeito caso houvesse a publicidade da conversa.

“O advogado está sujeito sim a quebra de sigilo telefônico e a conversa que ele mantém com o cliente tem de ser monitorada, só não pode ser divulgada”, ponderou.

A decisão

Na decisão em comento, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a interceptação telefônica abrange a participação de qualquer interlocutor, e seria ilógico admitir que a prova colhida contra o interlocutor, que recebeu e fez chamadas para a linha legalmente interceptada, é ilegal.

Confira AQUI a decisão.

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