DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou um recurso de agravo interposto pela empresa Shopping Cidadão com objetivo de suspender o processo licitatório da construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.
A empresa havia sido a segunda colocada no certame, vencido pelo Consórcio Rio Verde Ganha Tempo com proposta de R$ 398 milhões.
A concorrência pública, tipo técnica e preço, realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (SETAS-MT), trata da concessão administrativa para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento "Ganha Tempo", localizadas nos Municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, a fim de ampliar o Programa "Ganha Tempo" .
O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relatou em seu voto desde a fase externa do procedimento licitatório em questão iniciada em maio de 2016 com a publicação do edital.
Em agosto de 2017, após o julgamento das propostas comerciais e divulgação do resultado, a Shopping do Cidadão protocolou representação de natureza externa junto ao TCE, com pedido de liminar, a fim de suspender o certame, em razão de supostas irregularidades na fase de habilitação, no julgamento dos fatores de pontuação bem como nos custos e exequibilidade da proposta comercial do vencedor.
O Consórcio Rio Verde foi convocado para assinar o instrumento contratual em em setembro de 2017. Em outubro do mesmo ano, após analisar os argumentos e documentos da representante, o relator proferiu o julgamento singular, por meio do qual admitiu a representação e indeferiu a medida cautelar.
A segunda colocada questiona o Governo por ter escolhido a vencedora sem que ela estivesse de acordo com as exigências previstas em edital.
O sub-procurador-geral do Estado, Carlos Perlin, em sua defesa ocorrida durante a sessão plenária, argumentou que o Valor Por Atendimento (VPA) apresentado pela primeira colocada representa uma economia de cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos, se comparado com o valor proposto pela Shopping Cidadão. A concessão tem validade de 15 anos realizada na modalidade de Parceria Público Privada (PPP). A defesa da representante foi feita pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby.
O relator lembrou que "o momento processual apropriado para suspensão do contrato, como pretende o representante, é no julgamento do mérito, ou seja, após a instrução processual necessária e imprescindível para constatação da ocorrência de vício, sob pena de cometer injustiça nesta fase do processo", afirmou em seu voto. O Pleno do TCE não conheceu o Recurso de Agravo interposto pelo Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A, mantendo-se inalterado os termos do Julgamento Singular nº 739/ILC/2017.
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