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ESPORTES Domingo, 25 de Março de 2018, 16:00 - A | A

25 de Março de 2018, 16h:00 - A | A

ESPORTES / PAGAMENTO INDEVIDO

TCE-MT notifica Dóia a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

Ex-presidente do Detran teria pago empresa mesmo com fata de execução do serviço

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) notificou o ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”, a restituir os cofres públicos em R$ 110 mil e pagar multa de pouco mais de R$ 9 mil, em razão de ter pago a empresa Ábaco Tecnologia de Informação por serviços não-prestados.

A notificação foi expedida na última terça-feira (20). A punição a Dóia foi aplicada em dezembro do ano passado, ocasião em que a empresa Ábaco também foi condenada a arcar com a devolução.

Dóia é delator da Operação Bereré, que apura esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões do Detran na gestão passada, por meio do contrato com a empresa EIG Mercados.

“A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 20/03/2018, totalizando o valor de R$110.284,55 vencível em 18/05/2018, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento”, diz trecho da notificação.

Caso não pague o débito no prazo estabelecido, Dóia poderá ser acionado judicialmente, segundo a decisão.

A representação que originou a punição foi feita pelo então advogado-geral da autarquia, Luiz Gustavo Caran. Durante a apuração, a Auditoria Geral do Estado (AGE) concluiu que ocorreram omissões na fiscalização do contrato firmado com a Ábaco, “o que ocasionou a inexecução dos serviços e, consequentemente, dano ao erário”.

Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento

O contrato previa que a Ábaco deveria fornecer o desenvolvimento de solução informatizada de Gestão de Atendimento Eletrônico para o Detran/MT, “contemplando a análise e desenvolvimento do sistema e o suporte técnico necessário”.

Contudo, a AGE descobriu que houve diversas irregularidades na execução contratual, dentre as quais, a falta de utilização de mecanismos para readequação do projeto, falha na mensuração de indicadores e ausência de penalização da Ábaco com relação à inexecução ou execução insatisfatória dos serviços.

“O sistema adquirido da empresa Ábaco Tecnologia de Informação nunca funcionou, e a empresa Ábaco nunca resolveu os problemas técnicos, mesmo mediante solicitações por parte do Detran/MT”.

Segundo o relatório técnico, a Ábaco recebeu 80% do valor do contrato (os R$ 109 mil) mesmo sem ter prestado os serviços e o suporte contratado, e ainda exigiu que o Detran-MT pagasse os 20% restantes.

Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-MT) concordou com o relatório da AGE e completou que o sistema contratado não foi implementado por falta de planejamento do Detran e da Ábaco.

“Observa-se um erro da gestão do Departamento Estadual de Trânsito, ao formalizar um contrato administrativo sem o devido e suficiente planejamento, o que culminou nas sucessivas prorrogações até o término  da vigência contratual, sem atender-se à finalidade pública específica. Ademais, nota-se que foram expedidas ordens de serviço para a execução contratual, mesmo sem a resolução do ponto fulcral concernente ao sistema de banco de dados necessário para a implementação do sistema contratado, revelando uma postura imprudente do gestor”.

“Quanto à empresa contratada, verifica-se que essa apresentou proposta para desenvolvimento de solução informatizada de gestão de atendimento eletrônico sem realizar uma análise prévia da infraestrutura do órgão”.

Em dezembro do ano passado, os conselheiros do TCE-MT acataram a representação e determinaram que Dóia e a empresa Ábaco devolvessem R$ 109,4 mil aos cofres públicos. A decisão teve a relatoria da conselheira Jaqueline Jacobsen.

Empresa se defende

Na representação, a Ábaco alegou que não pôde executar o serviço em razão da ausência da implantação do sistema Oracle 11g (servidor de banco de dados) por parte da Detran-MT.

A empresa disse que a implantação do Oracle estava prevista no plano de projeto, mas não foi efetivado por conta do mau planejamento na fase inicial da adesão à ata de registro de preços formulada pela autarquia.

Conforme a Ábaco, não havia no contrato qualquer previsão de que a própria empresa teria que fornecer outros hardwares e softwares não listados na proposta.

“Mesmo após diversas deliberações com a gestão do Detran/MT, a autarquia não entregou o que lhe cabia, sendo retomadas as atividades nos meses que se seguiram, momento em que a Contratante identificou a onerosidade para aquisição do Sistema Oracle, o qual já estava previsto desde a proposta”.

A Ábaco ainda defendeu que tentou instalar o sistema por várias vezes, “mas a rede deficitária do Detran/MT e a ausência do banco de dados Oracle na versão adequada impossibilitou até junho/2014 a conclusão do Projeto, apesar de o sistema estar pronto”.

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