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ESPORTES Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 11:04 - A | A

10 de Dezembro de 2018, 11h:04 - A | A

ESPORTES / CONTAS DESEQUILIBRADAS

TCE homologa decisão que vetou novas renúncias fiscais em MT

Governo está proibido de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a decisão singular do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, que determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais.

A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas no dia 21 de novembro e atendeu a Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.

O governador e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.

"A medida acautelatória se fez necessária a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma de atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade", comentou o relator.

Isaías Lopes da Cunha encaminhou a Representação de Natureza Interna (Processo nº 31.952-0/2018) à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs em caso de descumprimento.

A homologação aconteceu na sessão ordinária do Pleno do TCE, realizada no dia 06 de dezembro.

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