DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato tem 180 dias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de contador e procurador jurídico, observados os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma Representação de Natureza Interna apresentou irregularidade quanto a contratação de servidores para estes cargos sem a realização do Concurso Público, em desobediência a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, feita em 2015.
Desde o dia 4 de setembro de 2015, o gestor municipal deveria ter colocado em prática as medidas necessárias. No entanto, até hoje, segundo as informações da equipe de auditoria do TCE, nenhuma providência foi adotada.
O relator do processo nº 11.828-1/2017, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ao apresentar seu voto na sessão plenária do dia 22 de agosto, julgou procedente a Representação e aplicou multa no valor de 11 UPFs ao ex-prefeito Hugo Gargia Sobrinho, que administrou o município no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, em razão da irregularidade relativa à ausência de cumprimento de determinações do Acórdão nº 3.183/2015-TP .
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