LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, ingressou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter seu afastamento do cargo, determinado em setembro do ano passado.
O recurso foi distribuído na última segunda-feira (02) ao ministro Celso de Mello, e deverá ser julgado em conjunto pela 2ª Turma do STF, composta também pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Uma das teses usadas no recurso é embasada em decisão do próprio Toffoli ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP).
Novelli e outros quatro conselheiros - Sérgio Ricardo, Valdir Teis, Valter Albano e Antônio Joaquim - foram afastados na Operação Malebolge, acusados de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014. Eles negam as acusações.
O E. Ministro Dias Toffoli reconheceu a divergência de opiniões desta Corte sobre o cabimento de habeas corpus nessa hipótese e conheceu de writ impetrado contra ‘ato praticado por próprio colega’
Em ocasião anterior, Celso de Mello rejeitou o pedido do conselheiro, por entender que o habeas corpus era incabível para reverter decisão de outro ministro - no caso o ministro Luiz Fux, que determinou o afastamento de Novelli.
Sem censura
No novo recurso, o conselheiro alegou que o entendimento contido na decisão do ministro Celso de Mello ainda não está sedimentado na Corte.
Novelli mencionou que no final de março deste ano o ministro Dias Toffoli entendeu ser possível impetrar habeas corpus a um ministro do STF contra decisão dada por outro colega.
Na ocasião, Toffoli não só reconheceu a possibilidade da medida, como revogou a prisão preventiva do deputado Paulo Maluf e a converteu para prisão domiciliar.
“Recentemente o E. Ministro Dias Toffoli reconheceu a divergência de opiniões desta Corte sobre o cabimento de habeas corpus nessa hipótese e conheceu de writ impetrado contra ‘ato praticado por próprio colega’, nos autos do HC nº 152.707/DF, e deferiu medida liminar para fazer cessar constrangimento ilegal, reconhecendo que o ‘habeas corpus não merece censura sob os ângulos subjetivo e objetivo’”.
Ainda no recurso, a defesa de Novelli alega que o afastamento do cargo foi uma medida desproporcional, “uma vez que não foram apresentadas qualquer prova de atos ilícitos”.
O afastamento
A decisão que determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e mais quatro conselheiros foi tomada com base na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seu ex-chefe de Gabinete Sílvio Araújo,.
Na decisão, Fux afirmou que a investigação da Operação Malebolge constatou que os conselheiros exigiam propina de “forma sistemática” no âmbito da Corte de Contas.
As delações apontaram que os conselheiros teriam exigido R$ 53 milhões em propina para permitir o prosseguimento das obras da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com Luiz Fux, as provas trazidas pelos delatores comprovam a materialidade dos crimes e corroboram os indícios de autoria por parte dos conselheiros.
“[As investigações] também evidenciam haver risco concreto de que os referidos agentes públicos sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Rodrigues Neto, Valter [Albano] da Silva e Sérgio [Ricardo] de Almeida ao longo de seu mandato”, afirmou Fux.
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