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ELEIÇÕES 2024 Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, 09:45 - A | A

06 de Setembro de 2022, 09h:45 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / INELEGÍVEL

Relator vota para impedir candidatura de Neri; pedido de vista adia julgamento

Juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza concordou com o Ministério Público de que Neri não pode ser candidato

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Fábio Henrique Fiorenza votou para que seja negado o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado por Mato Grosso. Um pedido de vista do juiz-membro Abel Sguarezi adiou a conclusão do julgamento, iniciado nesta terça-feira (6).

Em seu voto, o relator, contudo, permitiu que Neri siga com a campanha até o trânsito em julgado do pedido de registro de candidatura. Fiorenza confirmou liminar concedida anteriormente para proibir o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o "Fundão", na campanha de Neri. 

Pelo voto do relator, Neri pode fazer campanha com recursos próprios ou de terceiros, até a conclusão do processo.

Neri teve o mandato de deputado cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na eleição de 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que ele fique inelegível por 8 anos, a contar de 2018, prazo que só acaba em 2024.

A decisão do TSE foi dada em 23 de agosto, depois que o deputado registrou o pedido de candidatura para as eleições deste ano. Os ministros, por unanimidade, determinaram que a inelegibilidade deveria passar a valer de imediato, antes mesmo da publicação do acórdão, que só aconteceu na segunda-feira (5).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com uma impugnação do pedido de registro de candidatura com base na decisão do TSE. A então relatora do caso, juíza-membro do TRE-MT Clara da Mota Santos Pimenta Alves, acatou pedido de liminar da PRE para suspender o repasse de recursos públicos para a campanha do candidato ao Senado.

A PRE queria também proibir que Neri utilizasse espaço no horário eleitoral, o que não foi acatado por Clara da Mota nem no voto de Fábio Henrique Fiorenza.

QUESTÃO TEMPORAL - A defesa do parlamentar, feita pelo advogado Flávio Caldeira Barra, alega que não haveria possibilidade de conhecimento da impgunação apresentada pela PRE porque a mesma foi feita depois do prazo final para o registro das candidaturas, em 15 de agosto.

Flávio Caldeira Barra se apoia em interpretação do segundo parágrafo do artigo 262 do Código Eleitoral. A inelegibilidade "superveniente", ou seja, que aconteceu depois do pedido registro de candidatura, não poderia ser aceita, o caso estaria "precluso".

Para o relator, contudo, é necessário que o artigo seja interpretado por completo, e não apenas esse parágrafo de forma isolada. Fábio Henrique Fiorenza afirmou que o parágrafo segundo trata de expedição de diploma do candidato eleito, e não do registro de candidatura. A interpretação da defesa, na avaliação do juiz-membro, levaria à anulação do caput e do primeiro parágrafo do mesmo artigo do Código Eleitoral.

De acordo com o relator, essa interpretação também seria "uma contradição em seus próprios termos". Para que fosse válida, deveria haver uma inelegibilidade "superveniente" antes da data de pedido de registro de candidatura.

Abel Sguarezi pediu vista e os demais membros do TRE-MT informaram que iriam aguardar o voto dele. O TRE-MT tem novas sessões marcadas para quinta-feira (8) e sexta-feira (9), quando o caso deve voltar a julgamento.

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