MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação
A juíza do trabalho Karina Correia Marques Rigato, determinou que a fazenda Ponte Pedra, Carolina Maggi Ribeiro e Diego Gabriel Camassetto deixem de assediar eleitoralmente os funcionários da empresa. Em caso de descumprimento, a magistrada indicou multa de R$ 10 mil por item descumprido e por empregado prejudicado.
Carolina é sobrinha do ex-governador Blairo Maggi (PP), conforme noticiado anteriormente pelo Midiajur. Ela é sócia do marido, Tiago Comassetto, na MRC Representações e Insumos Agrícolas, responsável pela fazenda, que fica em Rondonópolis.
A empresa e os responsáveis foram acionados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). A liminar foi concedida na quarta-feira (26). Na decisão, Karina Rigato determinou que empresa e responsáveis se abstenham de "de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições".
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A juíza ainda proibiu a empresa de "convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho".
Para Karina Rigato, os materiais apresentados pelo MPT-MT "são suficientes para dispensar a produção de provas". A magistrada cita que em áudios enviados aos funcionários, Diego Gabriel Camassetto, um dos "patrões", "estaria coagindo os empregados a votarem no candidato de sua preferência nas eleições do segundo turno, sob ameaça de dispensa em massa dos empregados".
Em trecho da liminar, a magistrada ainda registra que o segundo turno está próximo, marcado para domingo (30), e que haveria perigo na demora em dar uma decisão sobre o caso.
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