MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Nesta quinta-feira (8), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Abel Sguarezi votou para autorizar a candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado, contrariando o entendimento do relator do caso. Sguarezi determinou que Neri pode seguir normalmente a campanha, inclusive com uso de recursos do Fundo Eleitoral.
O julgamento foi novamente adiado por pedido de vista. O TRE-MT começou a julgar o registro de candidatura de Neri na terça-feira (6). O relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, votou para barrar o registro dele. Hoje, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto de Fiorenza.
O julgamento está em dois votos contra a candidatura e um a favor de Neri. Com o pedido de vista do juiz-membro Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, o caso deve ser retomado na sexta-feira (9).
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O caso trata da cassação do mandato e declaração de inelegibilidade aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23 de agosto.
A discussão gira em torno do prazo para o questionamento da candidatura com base na condenação dada pelo TSE.
Para o juiz Fábio Henrique Fiorenza, a "inelegibilidade superveniente" poderia ser reconhecida mesmo depois do prazo final para registros das candidaturas, em 15 de agosto.
No voto divergente, Abel Sguarezi avaliou que os artigos 1º e 2º do artigo 262 do Código Eleitoral "positivaram" a questão, revertendo a jurisprudência anterior da Justiça Eleitoral. Nesses artigos, na avaliação do jurista, estaria claro que o prazo para questionamento com base em inelegibilidade estaria encerrado em 15 de agosto.
Assim, a "inelegibilidade superveniente" só poderia ocorrer entre o protocolo do registro até a data-limite para candidatos e partidos apresentarem seus pedidos ao TRE-MT.
Ainda faltam votar os membros do TRE-MT José Luiz Leite Lindote, Jackson Coutinho, Carlos Alberto Alves da Rocha e o próprio Luiz Octávio Sabóia, que fez o pedido de vista.
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