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ECONOMIA Sexta-feira, 13 de Abril de 2012, 08:34 - A | A

13 de Abril de 2012, 08h:34 - A | A

ECONOMIA / DECISÃO

Supremo autoriza interrupção da gravidez de feto anencéfalo

Decisão teve oito votos a favor e dois contra permissão de aborto de anencéfalo

DA REDAÇÃO



 Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram o aborto nos casos de anencefalia, ou seja, será possível a interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, foi o último a votar e julgou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde totalmente improcedente.

Após a leitura dos votos, o ministro Luiz Fux levantou a discussão sobre a possibilidade de instaurar regras para a autorização do aborto de anencéfalos. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes haviam sugerido que houvesse no mínimo dois laudos de dois médicos distintos para comprovar a malformação cerebral, e ainda o espaço de três dias entre a comprovação e o procedimento cirúrgico, que deveria ser feito por um terceiro profissional. E também o consentimento da gestante por escrito.

O presidente da Corte abriu então votação para saber se essas condições deveriam constar da decisão. A primeira a votar, a ministra Rosa Maria Weber, afirmou que o Brasil tem proporções continentais poderiam inviabilizar o procedimento para pessoas “mais desprotegidas”.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou Weber e afirmou que poderiam estabelecer que o SUS (Sistema Único de Saúde) seria obrigado a fornecer as condições necessárias para a comprovação, mas destacou que isso “esvaziaria a força da decisão”. O ministro Ayres também votou no sentido de que “as cautelas são suficientes e estão no voto do relator”.

Ricardo Lewandowski que votou contra a autorização afirmou que tais condições são procedimentos formais na área da saúde.

Por fim, não foi estabelecido um procedimento específico para a autorização de aborto, bastando um diagnóstico simples de anencefalia.

As informações são da repórter Mariana Ghirello do site Última Instância.

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