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Se o ano realmente começa após o Carnaval, então é hora de encarar as responsabilidades. A primeira delas é a Declaração do Imposto de Renda 2025. Embora as datas de envio e as regras atualizadas ainda não tenham sido divulgadas, preparar-se com antecedência é essencial para evitar complicações com o fisco.
Quando começa o prazo da Declaração do IR 2025
Receita deve divulgar regras para a declaração. Todos os anos a Receita Federal publica uma Instrução Normativa, onde informa o prazo oficial, as regras e a tabela de isenção atualizados da Declaração do Imposto de Renda. A data da publicação do documento ainda não foi informada pelo órgão federal, mas geralmente ocorre próximo ao início do prazo de envio, estimado entre 17 de março e 31 de maio. Os contribuintes podem acompanhar os detalhes no site Receita Federal.
Quem precisa declarar?
Vale observar a renda. Enquanto a tabela oficial deste ano não é divulgada, a referência é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Com base nela, estão obrigados a declarar o IRPF 2025 contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 no ano (equivalente à cerca de R$ 2.553,33 por mês, mas o limite pode ser ajustado para 2025).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: poupança, FGTS, indenizações) acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, independentemente do valor.
- Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
- Bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
- Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024.
- Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
É importante ressaltar que esses limites podem ser ajustados para 2025; por isso, é importante aguardar a divulgação oficial.
Organização prévia previne erros
Separar documentos e informes de rendimento. Com a proximidade do início do prazo, os contribuintes devem se planejar para evitar problemas. Para isso, precisam observar alguns detalhes importantes. O presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, ressalta o principal.
"Primeiro é a organização dos documentos, reunindo informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia e recibos de compra e venda de bens."
- João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT.
Além disso, ele orienta a utilização da declaração pré-preenchida, opção que está disponível no gov.br e que pode agilizar o processo. "Mas é importante revisá-la antes para não haver inconsistências", ressalta.
Outro ponto de atenção é com relação ao prazo de entrega para evitar multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, mínimo de R$ 165,74. Também é preciso observar a dedução correta, respeitando limites, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação, e evitar deduções indevidas (ex.: despesas médicas).
Maximização de benefícios
Fazer tudo com calma para evitar erros. O primeiro benefício para quem se prepara para fazer a Declaração de IRPF 2025, segundo Olenike, é evitar erros. "Com calma, há menos risco de digitar valores errados ou omitir dados, o que pode levar à malha fina".
O cumprimento de prazos também evita multas e juros, além de atrasar a restituição. O especialista tributário elenca outras vantagens dessa preparação, como a maximização dos benefícios, já que a organização permite encontrar todas as deduções possíveis e planejar finanças e a regularidade fiscal, evitando problemas futuros, como bloqueio de CPF.
"Organizar-se com antecedência reduz estresse, economiza tempo e dinheiro, e garante uma relação tranquila com o fisco.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT."
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