LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO
Foi adiado pela segunda vez o julgamento da apelação impetrada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), e pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em face de uma sentença do juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior que os condenou por ato de improbidade administrativa.
Riva e Bosaipo foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2009, de emitir 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que teria prestado supostos serviços ao Legislativo. Pela prática, acabaram condenados à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de ressarcimento ao erário de mais de R$ 2 milhões, considerados desviados dos cofres públicos.
O julgamento do processo teve início na última terça-feira (16) pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. De volta à pauta da sessão desta terça-feira (23), o caso foi novamente adiado, desta vez a pedido da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip.
A magistrada tomou a decisão em face à juntada aos autos do processo, pela defesa de Riva, de um parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do cerceamento de defesa. “Já tenho um posicionamento sobre este assunto, mas para evitar que futuramente este julgamento seja maculado, peço o adiamento para que possamos apreciar estas novas alegações”, justificou Maria Erotides.
Segundo a desembargadora, a falta de tempo hábil para analisar o documento antes do início da sessão ocorreu porque ele foi apresentado às 12h desta terça-feira, ou seja, duas horas antes do início da sessão da Câmara. “Quero que fique claro que isso não vai acontecer novamente”, disse a relatora em relação à decisão de adiar a apreciação do caso, se dirigindo aos advogados presentes.
O pedido de adiamento foi recebido com protestos pela desembargadora Maria Aparecida e pelo juiz Sebastião Barbosa Farias, que também compõem a Terceira Câmara Cível. Apesar disso, o magistrado acabou pedindo para que também fosse adiada a apelação que está sob sua relatoria. O processo envolve os mesmo acusados e a mesma ação civil pública que originou a sentença de Bortolussi. “Também recebi este parecer e quero poder avaliá-lo melhor”, disse o juiz.
A defesa de Riva tentava, desde a semana passada, adiar o julgamento da apelação. Na sessão em que o processo começou a ser apreciado, o advogado Jorge Alves levantou duas questões de ordem neste sentido. Na primeira, alegou não ter tido tempo hábil para elaborar uma defesa à altura do caso por ter sido contratado há cerca de um mês. Na segunda, sustentou ser entendimento do STJ de que conselheiros de Tribunais de Contas têm foro privilegiado. Ambas, no entanto, foram rejeitadas à unanimidade.
Voto vista
Antes de o julgamento ser adiado, a desembargadora Maria Aparecida proferiu seu voto vista. Ela havia pedido mais tempo para analisar as alegações da defesa de Riva de que o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior não teria oportunizado o direito à ampla defesa aos acusados quando decidiu pelo julgamento antecipado do processo.
Os advogados questionaram a decisão porque, à época, apresentaram uma lista com testemunhas que acabaram não sendo ouvidas. Maria Aparecida rejeitou as alegações pontuando que o juiz tem liberdade para considerar no processo apenas a produção das provas que avaliar relevantes. Além disso, ressaltou que o julgamento antecipado é uma obrigação do magistrado, que deve zelar pela celeridade e economicidade.
A desembargadora afirmou ainda que, no caso em questão, as provas documentais se mostravam suficientes para a elaboração de uma sentença, visto que a denúncia tratava de emissão de cheques para pagamento de serviços supostamente prestados por uma empresa que não possuía a documentação necessária para firmar contratos com órgão públicos. “A produção da prova testemunhal não influenciaria em nada o julgamento, apenas protelaria a decisão”, pontuou Maria Aparecida.
Maria Erotides e Sebastião Barbosa já haviam emitido voto pela rejeição desta preliminar na sessão anterior.
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