LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou nesta quarta-feira (17) a liminar proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas que concedeu habeas corpus ao empresário Filadelfo dos Reis Dias, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio contra os empresários Valdinei Mauro de Sousa, seu ex-sócio, e Wanderlei Torres, da Construtura Trimec.
A decisão do magistrado seu deu em face de um recurso impetrado pela própria defesa de Filadelfo. Na peça, os advogados requeriam a substituição da medida cautelar prevista por Maria Helena que proibiu o empresário de se ausentar de Cuiabá.
A defesa requereu a autorização para viagens alegando que o impedimento comprometia as atividades empresariais de Filadelfo. Além de garantir que ele compareceria a todos os atos processuais, os advogados forneceram os endereços para onde ele se dirigiria e uma agenda das cidades que costumava frequentar. “De quarta-feira até sexta-feira em Cuiabá/MT; de sábado até segunda-feira em São Paulo/SP; e na terça-feira no Rio Janeiro/RJ”.
Ao apreciar o recurso, Bassil, no entanto, entendeu estar prejudicado o pedido de substituição da medida cautelar uma vez que “a cassação da medida liminar proferida pela exma. desa. Maria Helena Póvoas, em 25/03/2013, é medida que se impõe, já que a nulidade absoluta do mandado de prisão, somente poderia ser reconhecida, se a decisão em que se decretou a prisão preventiva, padecesse de ausência de fundamentação, que por sua vez, sequer foi objeto de apreciação”.
Maria Helena concedeu a liminar favorável ao empresário argumentando a desnecessidade da segregação e a falta de fundamentação no mandado de prisão. A decisão atendia as alegações da defesa de que o documento não especificava o fato em que o empresário estaria envolvido e que justificaria sua detenção, o que tornava a prisão dele arbitrária.
Bassil, por sua vez, ressaltou na sua decisão que “ainda que se busque resguardar os abusos contra direito à liberdade individual, não entendo que seja caso de concessão liberatória (...). A ausência de indicação, no mandado prisional, da infração penal imputada consiste em mera irregularidade, não sendo motivo suficiente para gerar nulidade da ordem de prisão (...). Entendo que essa ‘irregularidade’, é nulidade apenas relativa, por tanto, podendo ser sanada a qualquer momento”.
O desembargador ainda pontuou que afirmação da defesa de Filadelfo de que ele não se furtou de qualquer notificação ou intimação policial não se sustentava com base nos dados dos autos do processo.
“Há despacho exarado pela digna autoridade policial, revelando que nas datas 11.12.2012 (terça-feira), 29.01.2013 (terça-feira), 30.01.2013 (quarta-feira), 01.02.2013 (sexta-feira), 05.02.2013 (terça feira) e 08.02.2013 (sexta feira), os policiais civis estiveram no endereço do paciente (Filadelfo), mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários, de que estaria viajando. Verifique-se que os dias em que o paciente não foi encontrado (...) recaíram em duas sextas feiras, dias tais, que o impetrante indicou que de regra, o paciente estaria nesta capital”, enfatizou Bassil.
Para evidenciar a necessidade da prisão cautelar do empresário, o magistrado também transcreveu trecho da decisão de primeiro grau que autorizou a detenção, bem como trechos do depoimento de Valdinei Mauro de Sousa, uma das vítimas.
“Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade em concreto da conduta do paciente, revelando que, em liberdade, oferece risco à ordem pública, sendo também sua libertação inconveniente para a instrução criminal, eis que pode coagir e atemorizar as testemunhas, que sequer foram ouvidas em Juízo, fazendo com que estas receiem de ratificar os fatos já revelados, negá-los ou mesmo desaparecer do distrito da culpa, evitando que a verdade transpareça”, concluiu o desembargador.
Entenda o caso
Filadelfo e seu funcionário Marcelo Takahashi foram presos em 25 de março, no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, quando desembarcavam de um voo que vinha de São Paulo.
Eles são dois dos oito acusados de envolvimento na tentativa de assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Sousa e Wanderlei Torres. O crime, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), teve como motivação uma desavença comercial entre as vítimas e Filadelfo, referente à aquisição da Fazenda Ajuricaba, propriedade rural com alto potencial aurífero, localizada em Várzea Grande.
A primeira ameaça de morte feita a Valdinei teria ocorrido em janeiro de 2012. Em abril do mesmo ano, Filadelfo e Marcelo teriam contratado João Paulo Pereira, Josinei Moreira de Araújo, José de Oliveira Campos, Gelfe Rodrigues de Souza Júnior, André de Souza Neves para executar o crime.
Eles teriam seguido Valdinei e Wanderlei dentro da propriedade e efetuados ao menos 30 disparos, que só não atingiram as vítimas graças à blindagem do veículo em que eles estavam. Os executores da tentativa de homicídio ainda teriam roubado cerca de 100 quilos de ouro bruto, aparelhos celulares, um detector de metal e outros pertences.
Leia mais sobre o assunto AQUI.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.