LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o juiz Paulo Martini não violou requisitos ou forma redigida pela lei ao proferir sentença em forma de poesia de cordel. Segundo o entendimento dos desembargadores, o fato também não implicou em nenhuma penalidade administrativa. A decisão foi unânime.
O juiz escreveu a decisão em tutela antecipada em forma de poesia. (Veja a decisão abaixo) A ação foi proposta por um empresário contra o próprio filho, que teria se utilizado do cargo de sócio administrador dos bens do pai para praticar crimes ambientais e dilapidação de patrimônio.
Na decisão, Paulo Martini proibiu toda e qualquer extração de madeira e determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Além disso, a Junta Comercial de Mato Grosso foi oficializada para que não fosse promovida qualquer inscrição, mudança ou averbação, até que advenha nova determinação.
“À guisa do exposto, como forma de extrair do angu o caroço e com base naquilo que está expressamente disposto no artigo 273, parágrafo 7º, do CPC, determino e declaro, sem qualquer tipo de atrapalho, que de agora para a frente ficam as áreas judicialmente embargadas e proibidas todas e quaisquer extrações de madeiras na forma mencionada, devendo-se, inclusive, armazenar em local adequado aquelas que da terra foram descoladas, seja lá onde forem encontradas, sob pena de se pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se teimar vou cominar mais, e o responsável pela desordem vir a ser preso em flagrante delito, em virtude desse enorme conflito, e, quanto a concretização dessa ordem de prisão, não me façam provar que a cumprirei com determinação”, diz trecho da decisão.
No entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, as decisões devem ser fundamentadas e isso ocorreu no caso concreto. Além disso, ele frisou que as “manifestações têm ocorrido em todo o território nacional, romper com antigas praxes conservadoras, promovendo o amplo acesso à justiça”.
“A linguagem jurídica apresenta termos desconhecidos pela parte leiga. Muitas vezes o cidadão não entende o linguajar, mesmo sabendo que o assunto refere-se a algo do seu interesse”, destacou Carlos Alberto, em seu voto.
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