ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O juiz Mário Machado, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop (a 500 quilômetros ao norte de Cuiabá), considerou como “montagem” e “plano maquiavélico” as imagens usadas pela coligação encabeçada pelo candidato Paulo Fiúza (PV) para incriminar o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), que foi absolvido em primeira instância em um processo por compra de votos.
Nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deve julgar um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão de Machado, que absolveu o peemedebista das acusações. O relator do recurso é o juiz Samuel Dalia Franco.
Nas imagens, obtidas pelo MidiaJur, um suposto eleitor aparece posando em um carro, modelo Pálio, de cor branca, com adesivo de campanha de Juarez. O mesmo veículo flagrado pelo cinegrafista amador abastecendo em um posto de combustíveis da cidade. As imagens foram as provas utilizadas pela acusações para embasar a denúncia.
Na sentença de primeira grau, o juiz classifica as imagens como um “plano maquiavélico”.
“Em detida análise dos referidos documentos, produzidos por “cinegrafistas e atores” da coligação autora, evidencia-se, claramente, a montagem dos fatos e das imagens contidas no DVD II – denominado gasolina – (f.62), desde os primeiros minutos da gravação quando os protagonistas combinam seus planos maquiavélicos e, no decorrer das imagens, sobretudo entre os 14º e 16º minutos do conteúdo total do DVD, quando aparecem cenas de um automóvel Fiat Pálio branco, dirigido por um sectário da coligação autora, mostrando sordidamente um tíquete combustível ao cinegrafista mancomunado e, logo após, o mesmo indivíduo aparece estacionado no Auto Posto Cidade, abastecendo o referido veículo e entregando um tíquete combustível ao frentista, com a despudorada intenção de prejudicar os réus e intrujar a Justiça Eleitoral”, disse o magistrado, na sentença, assinada em outubro do ano passado.
O suposto eleitoral que dirigia o veículo nunca foi identificado, tampouco as placas do veículo sob objeto de investigação. O magistrado também argumentou que o posto de combustível não identificou o tíquete como produto de contratos com órgãos públicos estaduais, como chegaram a afirmar os membros da coligação que moveu a ação contra Juarez.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) admitiu, em primeira instância, que não ficou caracterizado o abuso de poder político.
“Em conclusão, não há prova alguma de que os militantes políticos integrantes da coligação ré tenham impedido ou embaraçado o exercício do sufrágio dos eleitores do município de Sinop nas eleições de 2008, pois não houve violência, moral ou física alguma, a nenhum eleitor em sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado”, completou o juiz, na decisão.
Testemunha diz ter recebido vantagem para incriminar Juarez
O sitiante Ataíde Tenório da Silva, que trabalhava no Auto Posto Cidade, contou, em depoimento à Justiça Eleitoral, que recebeu a promessa de ter agilizado o seu processo de aposentadoria para incriminar Juarez perante o MPE.
Em depoimento prestado, Ataíde diz que recebeu a proposta do advogado Marco Aurélio Fagundes, que responde pela defesa da coligação encabeçada por Paulo Fiúza. Ele afirmou, inclusive, que foi Marco Aurélio quem levou Ataíde para fazer as denúncias ao MPE.
Em juízo, ele afirmou que fez as acusações sob orientação do advogado e que o teor do depoimento inicial não correspondia a verdade. O depoimento também foi usado pelo juiz para absolver o prefeito.
Veja no anexo abaixo a íntegra da sentença que absolveu Juarez e o depoimento onde a testemunha afirma ter recebido vantagem para incriminar o prefeito
Veja o vídeo da suposta montagem que embasou processo contra prefeito de Sinop
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