LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Mauro Zaque, do Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, seu então secretário adjunto Márcio Luiz Mesquita e o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, dono da gráfica Intergraf – EGP da Silva ME.
O processo foi protocolado na última terça-feira (31).
Zaque pede que a Justiça condene os três a ressarcirem os cofres públicos em até R$ 8 milhões, por suposta fraude na confecção de 3 mil livros desatualizados, superfaturados e que nunca teriam sido entregues.
O valor soma a reparação de prejuízos pelos desvios, danos morais coletivos e multas.
Conforme a ação, a suposta fraude teria ocorrido em dezembro de 2012, quando a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), então comandada
por Nadaf e Mesquita, contratou a Intergraf, via licitação, para a confecção de 3 mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético do Estado de 2010.
Pela suposta confecção dos livros, elaborados pela Universidade Federal de Mato Grosso, a Sicme pagou R$ 786,9 mil à gráfica de Evandro Pontes.
Porém, a investigação apontou que já havia uma proposta de elaboração do estudo energético para o ano de 2012, pelo valor de R$ 200 mil, mas tal proposta havia sido rejeitada pela Sicme.
Além disso, conforme o promotor Mauro Zaque, a forma mais eficaz de divulgar tal estudo seria pela internet, “com custo zero para o erário”.
“A materialização do balanço em formato de livro é desnecessária na medida em que a pesquisa revela dados eminentemente técnicos com público específico, restrito a órgãos públicos com vocação na área de indústria e planejamento energético (ex: SICME e SEPLAN) e investidores também específicos”, disse o promotor.
Versão desatualizada e superfaturada
Segundo Mauro Zaque, além de ser desnecessária a publicação impressa, o contrato firmado com a Intergraf previa a confecção “sofisticada” e com dados desatualizados, uma vez que o ano base do balanço energético datava de 2009.
Também foi identificado superfaturamento de 170,44% na confecção dos livros, pois orçamento semelhante junto a uma empresa concorrente resultou no valor de R$ 291 mil.
“O Sr. Claudemir Montanuci (fls. 388), administrador da gráfica Multicor, apontou que serviço de encadernação semelhante aquele do balanço 2010 - ano base 2009, do qual foram produzidos 50 exemplares, teria custado R$ 8 o exemplar, se produzidos 3.000 exemplares, em lugar dos R$ 262,33 cobrados por cada exemplar pretensamente contratados da empresa Intergraf – E G P da Silva ME. Isso, além do superfaturamento, revela o desperdício do dinheiro público”, apontou o promotor.
As prefeituras e câmaras municipais responderam unanimemente que não conhecem, não receberam e não possuem o livro
Livros inexistentes
Com o aprofundamento das investigações, o promotor Mauro Zaque oficiou a Sicme a indicar quais prefeituras, câmaras e órgãos públicos receberam os 3 mil exemplares supostamente confeccionados pela gráfica.
Com a planilha da Sicme em mãos, Zaque questionou tais órgãos se os mesmos haviam recebido os balanços energéticos.
“Em resposta as prefeituras e câmaras municipais responderam unanimemente que não conhecem, não receberam e não possuem o livro denominado Balanço Energético do Estado de Mato Grosso e Mesorregiões BEEMT 2010 Ano Base 2009”.
“Tudo isso demonstra claramente a deslealdade dos requeridos, configurando, de forma incontroversa, a prática de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, por violação dolosa dos princípios norteadores da Administração Pública, além de causar dano ao erário estadual”, relatou.
Valor partilhado
Para Mauro Zaque, as investigações mostram que o ex- secretário Pedro Nadaf e seu adjunto Márcio Mesquita cometeram condutas ilícitas nos exercícios de suas funções, ao contratarem a confecção de livros, de forma desnecessária, superfaturada e sem “comprovação de efetiva entrega dos exemplares”.
“Concorreram, com consciência e vontade, os demandados, por meio da SICME, quando confeccionaram o mesmo material didático produzido pela UNISELVA e NIEPE em 2009,
Resta claro que o valor acima mencionado fora partilhado entre os requeridos
mas em formato maior e com qualidade superior, revelando um verdadeiro desperdício público, quando tinham consciência da ilicitude da sua conduta e deveriam atuar de forma a impedir tais condutas sobremaneira prejudiciais ao erário. Porém, esses demandados somente visavam o auferimento pessoal e de terceiro de vantagem indevida, tudo em detrimento do Estado”.
“A conduta dos demandados foi orientada a dilapidar o patrimônio público em benefício próprio e de terceiros, uma vez que fizeram uso de seus cargos públicos para auferirem ganho ilícito e, por que não dizer criminoso que importou em grave prejuízo à imagem do Poder Público Estadual, bem como aos cofres do erário”, complementou.
O promotor afirmou que a contratação teve o objetivo de desviar os R$ 786,9 mil pagos pelo Estado e repartir entre os ex-secretários e o empresário Evandro Pontes.
“Outro motivo não há a justificar tamanha insensatez e absurdo consistente na confecção de livro encadernado de alto custo para divulgar dados sobre área de energia em Mato Grosso sem serventia para o público ou, mesmo, de interesse público relevante. E que, tendo em vista, não haver comprovação de que a quantia de 3 mil livros não foram efetivamente confeccionados ou entregues, resta claro que o valor acima mencionado fora partilhado entre os requeridos”.
Pedro Jamil Nadaf, ex-Secretário da SICME, este permitiu que os demais requeridos também experimentassem ganho ilícito, tudo em prejuízo dos cofres públicos, em prejuízo do suor de milhares de cidadãos de bem
“Restou, pois, manifesto que além da vantagem econômica pessoal auferida pelo requerido Pedro Jamil Nadaf, ex-Secretário da SICME, este permitiu que os demais requeridos também experimentassem ganho ilícito, tudo em prejuízo dos cofres públicos, em prejuízo do suor de milhares de cidadãos de bem que lutam arduamente para prover o sustento de suas famílias quando o Poder Público lhes nega o mínimo à sua dignidade e, pior, tudo isso objetivando satisfazer aqueles interesses pessoais mais condenáveis e inconfessáveis”, acusou.
Pedidos
Na ação, o promotor de Justiça requereu, em caráter liminar (provisório) , o bloqueio de R$ 860 mil das contas dos acusados, valor atualizado do montante pago pela confecção dos livros.
No mérito, além da reparação dos R$ 860 mil, foi requerido que cada um deles pague R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para a Hospital Santa Casa de Misericórdia.
Também foi solicitada uma multa civil a Pedro Nadaf (R$ 190 mil), Márcio Mesquita (R$ 131,2 mil) e Evandro Pontes (R$ 2,1 milhões).
Mauro Zaque ainda pediu que os três sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública e, no caso de Evandro Pontes, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
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