LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ex-servidor público Moisés Dias da Silva, preso durante a Operação Sêmora, impetrou um habeas corpus em que pede sua soltura junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A medida, protocolada nesta terça-feira (10) pelo advogado Luiz Alberto Derze, está sob a responsabilidade do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Moisés Dias da Silva está recolhido no Centro de Custódia da Capital (CCC) há uma semana, quando foi preso preventivamente pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Ele é suspeito de ter operado suposto esquema que tentou fraudar 23 contratos de obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), orçados em R$ 56 milhões, no ano passado.
Conforme o Gaeco, Moisés Silva integrava o núcleo de agentes públicos da organização criminosa, junto com o ex-servidor Fábio Frigeri.
As investigações apontam que ele assumiu a função de operador do esquema na Seduc em substituição a Wander Luiz dos Reis, também suspeito de integrar as tratativas.
Na decisão que decretou a prisão dele e de outros três suspeitos, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que o núcleo operado por Moisés Silva tinha a função de “agilizar e viabilizar as fraudes no âmbito da Administração Pública mediante recebimento de propina”.
A propina, que variava entre 5% a 3%, seria paga por um grupo de 12 empresários, que dividiram os contratos entre si em uma reunião, gravada por uma testemunha com suporte do Gaeco, em outubro de 2015.
Precedente desfavorável
Relator do pedido de liberdade, o desembargador Rondon Bassil já negou a soltura ao ex-servidor Fábio Frigeri, preso na mesma operação.
Na ocasião, Bassil confirmou a decisão liminar (provisória) do desembargador Pedro Sakamoto, que não viu indícios de ilegalidade na prisão decretada pela juíza Selma Arruda.
Além de ser suspeito de fraudes na Seduc, conforme antecipado pelo MidiaNews, Moisés Dias da Silva também já foi condenado, em 2012, por participar de fraudes na Secretaria de Estado de Turismo (SedTur).
Juntamente com o então secretário de Estado de Turismo, Jeverson Missias de Oliveira, Moisés Silva teria atuado em uma “farsa” na Sedtur para beneficiar a Mason Comércio e Serviços Ltda-ME, empresa que tinha ele próprio e sua esposa, Sônia Maria Dias da Silva, como sócios.
Os três foram condenados a devolverem R$ 30,5 mil aos cofres públicos, com juros e correção; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários por igual período.
A mesma punição foi aplicada à empresa Mason Comércio e Serviços Ltda-ME.
Operação Rêmora
A Operação Rêmora, deflagrada pelo Gaeco na manhã de terça-feira (3), investiga um esquema de fraudes que pode ter ultrapassado o montante de R$ 56 milhões em obras.
Segundo o MPE, a organização atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).
Ainda conforme o Gaeco, as fraudes começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, totalizando R$ 56 milhões.
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
Leia mais:
Desembargador confirma liminar e mantém prisão de ex-servidor
Desembargador nega soltura a ex-servidor alvo do Gaeco
Ex-servidor já havia sido condenado por esquema no Turismo
Empresários se reuniram para “revezar” contratos na Seduc
Gaeco gravou reunião feita por acusados de fraudar licitações
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.