LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-servidor público Fábio Frigeri, alvo da Operação Rêmora.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na tarde desta quinta-feira (05).
Frigeri é acusado de coordenar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), suposto esquema que teria fraudado 23 licitações na pasta, no ano passado, mediante cobrança de propina para direcionar as licitações aos empresários envolvidos.
Ele foi preso preventivamente na última terça-feira (03) por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e está recolhido no Centro de Custódia da
Observa-se que a decisão que decretou a custódia provisória do paciente foi elaborada com base em elementos concretos que, por ora, demonstram que a sua liberdade poderá por em risco a instrução processual
Capital (CCC). Após a operação, ele foi exonerado pelo Governo do Estado.
No habeas corpus, a defesa de Fábio Frigeri – representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti – afirmou que os indícios de que o então servidor teria praticado crimes são “inexistentes” e de uma “fragilidade gritante”.
“A decisão decretada na origem se deu de forma precipitada e sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP [ Código de Processo Penal]”, alegou o advogado, se referindo à decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Desembargador vê legalidade
Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que a concessão da liberdade a Fábio Frigeri só seria possível se o decreto prisional estivesse “eivada de ilegalidade”.
Todavia, para o magistrado, a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda, a princípio, não se encaixa nesta hipótese, uma vez que preencheu os requisitos legais.
“Ao menos em uma análise superficial do feito, observa-se que a decisão que decretou a custódia provisória do paciente foi elaborada com base em elementos concretos que, por ora, demonstram que a sua liberdade poderá por em risco a instrução processual, diante de seu suposto envolvimento no esquema criminoso de fraudes no âmbito da SEDUC-MT, consubstanciado pelas tratativas em conversas telefônicas com os demais envolvidos, fato descortinado por meio de interceptações telefônicas”, sustentou.
“Assim, parece-me que a custódia cautelar baseou-se em elementos que caracterizam o periculum libertatis do paciente, necessários à sua efetivação. Com tais considerações, indefiro a liminar pleiteada”, decidiu.
Apesar da decisão desfavorável, o pedido ainda deverá ser analisado, no mérito, por toda a câmara, também composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.
Operação Rêmora
A Operação Rêmora, deflagrada pelo Gaeco na manhã de terça-feira (3), investiga um esquema de fraudes que pode ter ultrapassado o montante de R$ 56 milhões em obras.
Segundo o MPE, a organização atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).
Ainda conforme o Gaeco, as fraudes começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, totalizando R$ 56 milhões.
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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