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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 22 de Março de 2016, 08:39 - A | A

22 de Março de 2016, 08h:39 - A | A

MEIO AMBIENTE / PRESO HÁ CINCO MESES

Ministro do STJ nega soltura ao ex-deputado José Riva

Político está recolhido no Centro de Custódia desde outubro de 2015

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que visava a revogar a prisão preventiva imposta ao ex-deputado estadual José Riva.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na noite da última segunda-feira (21), mas a íntegra não foi publicada. Rogério Cruz já havia negado pedido semelhante do político, no mês passado.

Riva está preso desde o dia 13 de outubro de 2015 no Centro de Custódia da Capital, por conta da deflagração da Operação Célula-Mãe, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Ele é acusado de comandar um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia, por meio de despesas fictícias para justificar os gastos com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas em seu gabinete.

Além de Riva, também foram presos os servidores Maria Helena Caramelo (solta no início deste mês), Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.

Pelos mesmos fatos, outros 19 investigados respondem a uma ação penal em separado, uma vez que o processo foi desmembrado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Ainda em março deste ano, o ex-deputado já teve os mesmos pedidos negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, no mérito, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A defesa de Riva, representada pelo escritório Mudrovitsch Advogados, alega a existência de “excesso de prazo” da prisão de Riva, uma vez que o político está há cinco meses preso.

Eles também afirmaram que a juíza poderia ter desmembrado o processo há mais tempo, e não só em janeiro deste ano, "de forma a evitar o excesso de prazo para a formação da culpa".

"Em conclusão, requerem a concessão da ordem, liminarmente, para que cesse o constrangimento ilegal imposto ao paciente em decorrência do excesso de prazo, determinando seja expedido o competente alvará de soltura, a fim de que ele seja colocado em liberdade”, diz trecho do habeas corpus.

A operação

Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.

Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.

Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".

Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.

O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.

Leia mais:

Supremo mantém Riva e Eder presos no Centro de Custódia

Tribunal de Justiça mantém prisão de José Riva

Desembargador não reconsidera decisão e mantém Riva preso

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