AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, na última terça-feira (15), recurso interposto pelo advogado e ex-candidato a prefeitura de Cuiabá, Adolfo Grassi (PPL), condenado a 10 meses e 20 dias de detenção por ter ofendido, durante a campanha de 2012, o então adversário e atual prefeito, Mauro Mendes (PSB).
A decisão foi proferida de forma unânime e seguiu o voto do relator do recurso, juiz Ricardo Gomes de Almeida.
Grassi foi condenado, em 11 de março de 2015, pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Como a pena fixada foi inferior a dois anos, será substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa equivalente a R$ 1,2 mil.
Na ação penal, o advogado foi acusado de cometer os crimes de injúria e difamação contra Mauro Mendes em mensagens veiculadas em propaganda eleitoral televisiva, que continham as seguintes afirmações:
"Narrador: Tem gente que enriqueceu com dinheiro fácil dos cofres públicos e hoje vive no luxo. Promove festas regadas a champanhe e muitos artistas, e agora diz até que já foi pobrezinho. Dá para acreditar no falatório de quem faz qualquer negócio para ser Prefeito de Cuiabá?
Adolfo Grassi: O seu voto pode livrar Cuiabá dos demais políticos, nesta eleição dê um basta em tudo isso que ai está.
Narrador: Adolfo Grassi 54.
Narrador: O que você pensa de um homem que tem como assessor jurídico um amigo que foi preso pela Polícia Federal por ter fraudado as obras do PAC em Cuiabá?
Narrador: Um sujeito desses não merece a confiança de ninguém", dizia a propaganda política.
O ex-candidato alegou não ter sido responsável pelo contéudo das declarações consideradas injuriosas contra o prefeito da Capital, que teriam sido feitas pelo narrador da propaganda. Grassi disso que o único trecho pronunciado por ele "em nada ofende a honra subjetiva e objetiva" de Mendes.
Em 1ª Instância, a defesa apresentada por Adolfo Grassi foi totalmente descreditada pelo juiz José Arimatéa, que a tachou de “inverossímil” e a comparou com lendas do folclore brasileiro.
“Mais fácil acreditar em saci-pererê, mula-sem-cabeça, caipora ou boitatá que acreditar que o Senhor Adolfo Grassi não sabia de antemão o conteúdo daquilo que sua equipe de comunicação estava produzindo para veiculação em sua propaganda política”, proferiu.
Grassi recorreu ao TRE-MT reforçando que não tinha acesso ao conteúdo da propaganda exibida na televisão pela sua equipe de comunicação, pois apenas recebia o material já
O acusado Adolfo Grassi não negou conhecimento à elaboração de seu programa eleitoral, tendo prestado declarações onde informou que ‘foi auxiliado, tanto intelectual quanto materialmente, no que tange à elaboração de sua propaganda eleitoral
editado e se restringia a levar tal material até as redes de telecomunicações que divulgariam a propaganda eleitoral gratuita, “razão porque não poderia ser responsabilizado por algo de que nunca participou”.
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação que culminou na condenação de Grassi, pediu que o recurso fosse negado. Para o órgão, foi "incontestável que houve a vontade livre e consciente de seu adversário político com o intuito de auferir vantagem eleitoral ou até mesmo prejudicar a vítima diretamente face ao pleito".
Por outras ofensas a Mendes durante a campanha, Grassi também foi condenado pelo juiz Yale Mendes, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em dezembro de 2015, a pena semelhante.
Autoria confirmada
Em seu voto, o juiz Ricardo Gomes de Almeida afirmou que os elementos nos autos não deixam dúvida sobre a autoria de Adolfo Grassi nos crimes de difamação.
“Isso porque, restou comprovado que durante o horário eleitoral gratuito na televisão, durante a campanha de 2012, o então candidato a prefeito de Cuiabá Adolfo Grassi de Oliveira, extrapolou os limites da liberdade de expressão, com contornos de difamação e injúria (artigos 325 e 326 do Código Eleitoral), tendo ofendido a honra objetiva e subjetiva do também candidato à prefeito naquele pleito, o senhor Mauro Mendes Ferreira”, declarou o magistrado.
Assim, forçoso concluir que as expressões utilizadas durante a propaganda eleitoral televisiva, a meu ver, vão além das críticas toleráveis no jogo político
Quanto a argumentação de que Grassi não teria responsabilidade pelo conteúdo produzido no seu programa eleitoral, Ricardo Almeida destacou que, durante a instrução da ação, Grassi chegou a afirmar que recebeu auxilio para a elaboração do material audiovisual.
“Oras, não é crível que o recorrente não tivesse ao menos conhecimento da propaganda eleitoral por ele veiculada durante sua campanha ao cargo de prefeito municipal de Cuiabá. In casu, observa-se que durante a instrução do presente feito, o acusado Adolfo Grassi não negou conhecimento à elaboração de seu programa eleitoral, tendo prestado declarações onde informou que ‘foi auxiliado, tanto intelectual quanto materialmente, no que tange à elaboração de sua propaganda eleitoral’”, disse o juiz.
O magistrado ainda declarou que as penas aplicadas na condenação contra o ex-candidato foram cabíveis.
“Assim, forçoso concluir que as expressões utilizadas durante a propaganda eleitoral televisiva, a meu ver, vão além das críticas toleráveis no jogo político, trazendo no seu bojo nítido potencial ofensivo que incide nos tipos penais em questão [...] Quanto à dosimetria, vejo como acertada a aplicação da penalidade pelo magistrado, não sendo merecedora de reparos”, concluiu.
Outro lado
O advogado Adolfo Grassi não atendeu as ligações que foram feitas pela redação ao seu telefone celular.
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