LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz aposentado Irênio Lima Fernandes trava uma disputa judicial contra a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), no intuito de adquirir o direito de inscrição na ordem, e, com isso, poder atuar na advocacia.
Irênio Lima foi aposentado compulsoriamente em 2012, por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, que consistiu no desvio de verbas do Tribunal de Justiça para socorrer uma loja maçônica.
O briga com a OAB mato-grossense começou em 24 de julho deste ano, quando o magistrado ingressou com o pedido de inscrição definitiva.
A princípio, o caso foi remetido à 2ª Câmara Julgadora do Conselho Seccional da OAB-MT.
Na decisão, a câmara entendeu que a punição ao magistrado no escândalo mencionado não traria qualquer prejuízo ao requerimento, portanto, não configuraria inidoneidade
Em suma, a narrativa a respeito do ato que deu motivo ao pedido liminar carece de comprovação documental idônea para apreciação
moral para exercer a advocacia.
Todavia, o então presidente da seccional, Maurício Aude, suspendeu a decisão e determinou que a carteira só seria concedida no caso de todo o Conselho Seccional aprovasse o requerimento.
Segundo Aude, a causa que ensejou a aposentadoria compulsória do juiz Irênio Lima “é
de extrema gravidade, que merece ser analisada através de incidente de inidoneidade moral”.
Liminar negada
Após a decisão do ex-presidente da OAB-MT, o juiz ingressou na Justiça Federal requerendo, provisoriamente, a suspensão do julgamento de inidoneidade moral e a sua inscrição na Ordem.
No mérito, Irênio Lima pediu a nulidade da decisão de Aude e o recebimento, em definitivo, de sua carteira de advogado.
A juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, que atua como plantonista na Turma Recursal do Juizado Especial Federal, negou o pedido liminar, no final de novembro deste ano.
Ela verificou que Maurício Aude não suspendeu a inscrição de Irênio Lima e tão somente determinou que o caso fosse avaliado pelo Conselho Seccional da OAB-MT, o que é permitido na legislação.
Além disso, a magistrada entendeu que o pedido continha poucos documentos que corroboravam a versão do juiz aposentado.
“Em suma, a narrativa a respeito do ato que deu motivo ao pedido liminar carece de comprovação documental idônea para apreciação, ante a ausência de prova que indique a ilegal atribuição do efeito suspensivo ao recurso interposto contra o processo de inscrição do impetrante dos quadros da OAB/MT”, decidiu.
Com isso, o juiz Irênio Lima deverá aguardar o julgamento do mérito da ação para saber se terá ou não direito a atuar na advocacia.
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