Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015, 11:05 - A | A

30 de Novembro de 2015, 11h:05 - A | A

JUSTIÇA / R$ 4,7 MILHÕES

Juiz bloqueia contas de empresa citada em delação

EIG Mercados teria rescindido contrato com empresa sem pagar dívidas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas bancárias, em até R$ 4,7 milhões, da empresa EIG Mercados Ltda, antiga FDL Serviços de Registro de Cadastro e Informatização.

A determinação foi proferida no final de outubro e publicada nesta semana, durante cumprimento de determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O bloqueio, que já havia sido determinado em junho, em caráter liminar (provisório), visa assegurar o pagamento de suposta dívida da EIG Mercados com a

A requerida deixou de repassar a participação da autora nos resultados, bem como deixou de apresentar o relatório trimestral das receitas e despesas

empresa Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda – RG Treinamentos, que possuía sociedade com a mesma.

A EIG Mercados tem contrato com o Detran-MT desde 2009, e é responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento.

A empresa também seria o epicentro de um esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso, suspeita surgida após o início de um processo de delação premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”.

De acordo com a ação, a RG Treinamentos teria firmado uma sociedade com a EIG Mercados, em que ficou acordado que a primeira empresa ganharia participação de 30% nos lucros derivados da execução dos serviços ao Detran.

O acordo garantiu à RG Treinamentos repasses mensais na ordem de R$ 596 mil durante o ano de 2014.

Porém, segundo a RG Treinamentos, de janeiro a abril deste ano a EIG Mercados deixou de repassar a distribuição dos lucros aos sócios, “levantando indícios de irregularidades contábeis e tributárias”.

Em razão disso, os representantes da RG Treinamentos foram até ao escritório da EIG Mercados em Cuiabá, que estava fechado.

Eles então se deslocaram à sede da empresa, em Brasília, ocasião em que foram informados de que a EIG Mercados havia rescindido o contrato unilateralmente e que não haveria qualquer repasse à RG Treinamentos.

Na ação, a RG Treinamentos classificou a rescisão do contrato como uma “fraude, ilegal, imoral e ato de má-fé”, uma vez que a mesma havia entrado com o capital para viabilizar o negócio.

Liminar atendida

Em decisão datada de maio, o juiz Emerson Cajango explicou que o pressuposto de um contrato é de que o negócio deve se pautar em regras de lealdade e confiança, portanto, é injustificada a exclusão da RG Treinamentos “no recebimento da participação dos lucros”.

“A requerida deixou de repassar a participação da autora nos resultados, bem como deixou de apresentar o relatório trimestral das receitas e despesas, deixando a requerente sem qualquer informação do andamento do mesmo, e por ser a requerida sócia ostensiva, esta tem dado continuidade na prestação dos serviços e nos recebimentos dos ganhos, excluindo-se a autora”, afirmou o magistrado.

Desta forma, Emerson Cajango atendeu o pedido liminar e determinou que a EIG Mercados pagasse à RG Treinamentos “os repasses pendentes do período de janeiro de 2015 a abril de 2015, no valor de R$ 2,38 milhões”, além de restabelecer os repasses mensais de R$ 596,6 mil.

Possível fraude

Para não pagar os valores, a EIG Mercados recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o argumento de que a rescisão do contrato teria sido feita de comum acordo entre as partes.

A empresa defendeu que a decisão não possuía fundamentação e que foi aplicada uma inovação no “sistema processual civil brasileiro”, caracterizando um típico comando de cumprimento de sentença.

A EIG Mercados também reclamou que não teria como suportar um “abrupto desfalque” de quase R$ 3 milhões em seu patrimônio.

Em junho, o desembargador Dirceu dos Santos negou o pedido, em caráter liminar, ao verificar que a EIG Mercados não comprovou que o pagamento da dívida comprometeria a saúde financeira da empresa.

No mérito do caso, a EIG Mercados não teve melhor sorte. Em voto proferida na 5ª Câmara Cível do TJ-MT, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha pontuou que a rescisão do contrato foi assinada por apenas dois dos cinco sócios das empresas.

“Todavia, verifica-se que o contrato social da empresa Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda. estabelece que a sua representação será feita por todos os sócios sempre em conjunto [...] Desse modo, a priori e em uma análise superficial, entendo que há vício na representação da empresa agravada, quando da celebração do distrato”, explicou o magistrado.

 

Portanto, ante a existência de indícios de fraude, entendo que a agravada comprovou a plausibilidade do direito por ela perseguido

Carlos Alberto Rocha ainda afirmou que “salta aos olhos” o fato de que, em 20 de janeiro deste ano, os então sócios da EIG Mercados - Claudemir Pereira dos Santos e Rafael YamadaTorres -, logo após rescindirem o contrato “venderam as suas cotas sociais e se retiraram da empresa recorrida sem nada comunicar aos sócios remanescentes, conforme se verifica na décima alteração e consolidação contratual”.

“Portanto, ante a existência de indícios de fraude, entendo que a agravada comprovou a plausibilidade do direito por ela perseguido (fumus boni iuris).Por outro lado, o perigo da demora (periculum in mora) se evidencia do fato que a interrupção dos repasses evidentemente implicará em sérias dificuldades financeiras à recorrida”,afirmou Rocha, ao negar o pedido e ser acompanhado pelo desembargador Dirceu dos Santos e pela desembargadora Cleuci Terezinha Chagas.

Chuva de recursos

A decisão foi questionada em outro recurso, igualmente negado pela câmara, o que levou o juiz de 1ª Instância, Emerson Cajango, a determinar o bloqueio das contas da empresa para dar efeito prático à decisão.

Em outubro, após ingressar com vários recursos, a EIG Mercados requereu que o desembargador Carlos Alberto Rocha declarasse o efeito suspensivo ao caso, ou seja, enquanto os recursos pendentes não fossem julgados, a decisão sobre o bloqueio das contas não precisaria ser imediatamente cumprida.

Porém, o magistrado barrou a tentativa por falta de previsão legal e ainda citou reportagem do MidiaNews sobre o tema, publicada no dia 10 de outubro, que informou “sobre os valores arrecadados e repassados segundo o Presidente do Detran, que não se coadunam com aqueles mencionados na peça recursal”.

“É fato inconteste que aparentemente o valor é exorbitante, porém, deve ser observado que não se trata de ‘um único valor’, mas, é a soma da obrigação mensal descumprida que impõe essa ‘somatória’”, explicou o desembargador.

A 5ª Câmara Cível, de outubro a novembro, negou mais três recursos da EIG Mercados contra o bloqueio das contas. Todavia, ainda há quatro recursos pendentes, sendo que dois deles tentam levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Contrato é alvo do MPE

Em ação que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, o MPE acusa a antiga FDL e atual EIG Mercados de cobrar taxas exorbitantes - que variam de R$ 170,00 a R$ 400,00 - para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.

Do valor arrecado com os serviços, a EIG Mercados ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.

Em dezembro do ano passado, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% - e, no atual governo, o percentual é de 50%.

Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19.985.127,12.

O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à EIG Mercados a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato  - com duração de vinte anos - seria "ilegal" e "inconstitucional". O ex-presidente Teodoro Lopes também é alvo da ação.

A EIG Mercados ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular a ação.

Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.

No entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão e determinou que o processo continuasse a tramitar.

Leia também:

MPE quer suspender contrato com empresa citada em delação

Ao MPE, "Dóia" teria admitido esquema de corrupção no Detran

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Secretaria libera trânsito nas duas vias do Portão do Inferno
#GERAL
ATÉ 6 DE JANEIRO
Secretaria libera trânsito nas duas vias do Portão do Inferno
Caminhão desaparecido é encontrado em fazenda após registro de furto
#GERAL
DESFECHO
Caminhão desaparecido é encontrado em fazenda após registro de furto
Praça no loteamento Rodoviária Parque homenageia ex-servidor Sylvio Feitosa
#GERAL
Praça no loteamento Rodoviária Parque homenageia ex-servidor Sylvio Feitosa
Operação fecha garimpos ilegais e destrói máquinas em terra indígena
#GERAL
SARARÉ
Operação fecha garimpos ilegais e destrói máquinas em terra indígena
Bombeiros fazem a retirada de anel preso em dedo de mulher em MT
#GERAL
DESESPERO
Bombeiros fazem a retirada de anel preso em dedo de mulher em MT
Fim de semana e Natal terão chuvas e temperaturas amenas em Cuiabá
#GERAL
PREVISÃO PARA O NATAL
Fim de semana e Natal terão chuvas e temperaturas amenas em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: