LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o mérito do habeas corpus que pedia soltura da servidora Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva.
A decisão, por dois votos a um, foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MT, na manhã desta quarta-feira (11). Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira votaram contra a liberdade. Já o desembargador Pedro Sakamoto se manifestou pela liberdade da
Maria Caramelo está presa preventivamente no presídio feminino Ana Maria do Couto May desde o dia 13 de outubro, data em que foi deflagrada a Operação Metástase, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
A servidora é considerada pelo Gaeco como uma das líderes do suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, por meio de simulação de compras para justificar os gastos com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas no gabinete do então parlamentar, entre 2011 e 2014.
Ela é apontada como "xerife" de José Riva no suposto esquema e seria uma das responsáveis por receber dos servidores a verba de “suprimento de fundos”, que,
A paciente teria exercido intimidação de servidores da Assembleia desde o começo do esquema, que eram compelidos a aderirem ao estratagema sob pena de perderem os cargos
posteriormente, seria repassada para pagar despesas pessoas do então deputado.
Além de Maria Caramelo e José Riva, também continuam presos os servidores Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.
O pedido de soltura já havia sido negado, em caráter liminar (provisório), no dia 26 de outubro.
Durante a sessão, o advogado Ricardo Almeida descartou a possibilidade de a sua cliente poder atrapalhar o andamento do processo, uma vez que ela já não é mais servidora da Assembleia.
O advogado defendeu que os depoimentos prestados pelos servidores durante a operação, que a acusaram de ameaçá-los a mentir sobre o esquema para se manterem nos cargos, foram prestados sob "forte pressão psicológica".
"Onde está a garantia de que o que falaram antes era mentira e agora era verdade? Essas pessoas estavam sobre pressão psicológica. Como a paciente poderia ter o poder de exonerar esses servidores? Ela não é Jose Riva, ela não pode demitir. José Riva tinha influência, mas ela não. Ela nunca foi deputada, não tem esse poder", alegou.
Prisão mantida
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, fez um breve relato da denúncia do Gaeco e destacou o fato de Maria Caramelo ser, em tese, uma das articuladoras do esquema.
O fato de os demais servidores [...] acusarem a paciente de ser autoritária não passa de mera suposição
Ele citou trechos das declarações prestadas por diversos servidores supostamente envolvidos nos fatos. Tais servidores disseram que eram orientados por Maria Caramelo e pelo advogado Alexandro Nery a mentirem ao Ministério Público, atestando que os materiais inexistentes eram recebidos.
O desembargador também levou em consideração as interceptações telefônicas realizadas pelo Gaeco e as provas de que a ex-chefe de gabinete tinha o papel de receber as verbas e de "blindar" possíveis investigações contra José Riva.
"A paciente teria exercido intimidação de servidores da Assembleia desde o começo do esquema, que eram compelidos a aderirem ao estratagema sob pena de perderem os cargos", disse Giraldelli, tendo seu voto acompanhado pelo desembargador Juvenal Pereira.
Já o desembargador Pedro Sakamoto discordou da posição do colega e afirmou não ter vislumbrado "qualquer elemento a justificar a prisão preventiva da paciente".
Segundo Sakamoto, a suposta ameaça de que Maria Caramelo poderia atrapalhar o andamento da ação é baseada apenas nos depoimentos dos servidores, não havendo provas mais robustas quanto aos fatos.
"O fato de os demais servidores se sentirem intimidados pelo advogado e acusarem a paciente de ser autoritária não passa de mera suposição", avaliou.
Ele ainda complementou que o simples fato de os crimes investigados serem "graves" não são motivos suficientes para decretar a prisão.
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