LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz do Trabalho Paulo Brescovici ingressou com uma representação criminal no Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Gilberto Eglair Possamai, sob a acusação de calúnia, difamação e injúria.
A representação foi protocolada na manhã desta sexta-feira (02).
No documento, o empresário é acusado de ter feito ataques pessoais contra o magistrado, no intuito de “atacar a honra e a condição funcional” do mesmo.
Os ataques, segundo Paulo Brescovici, ocorreram em uma reclamação ajuizada contra ele e outros dois juízes do Trabalho - Nicanor Fávero e Emanuele Pessatti, - que foi recentemente arquivada pela
"O representado acusou o magistrado no exercício de suas atribuições do cometimento de delitos dos quais sabia ser ele inocente"
Na reclamação, o empresário acusou os magistrados, juntamente com o juiz da Vara de Falência de Cuiabá, Flávio Miraglia, de terem cometido irregularidades processuais e descumprido decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
As supostas irregularidades envolvem seis processos que correm no tribunal trabalhista e três na 1ª Vara Cível de Cuiabá, que tratam de uma alienação da Fazenda São José, conhecida também como São Lucas, avaliada em R$ 39 milhões.
Gilberto Possamai, que arrematou o imóvel na Justiça, alegou que os juízes estariam o impedindo de tomar posse da fazenda e, assim, beneficiando os arrendatários, subarrendatários e o grupo de empresas da outra parte da ação, o empresário José Osmar Borges.
As ofensas
Na representação, o juiz Paulo Brescovici citou trechos da reclamação ajuizada pelo empresário, em que o magistrado e seus colegas foram acusados de terem “se esquivado” de suas responsabilidades, de terem sido omissos e de terem “anuído com a fraude perpetrada pelo grupo econômico” que disputa o imóvel com Gilberto Possamai.
Para o juiz, o empresário tentou fazer da reclamação uma espécie de recurso para modificar as decisões que foram desfavoráveis ao mesmo.
“É notório que o representado falseou a verdade dos fatos ao informar a sua condição de titular do domínio do imóvel rural mencionado sem efetivamente ostentá-la e imputar ao representante o cometimento dos crimes de desobediência e prevaricação pela recusa ao cumprimento de ordem judicial emanada de autoridade hierarquicamente superior, bem como agir com parcialidade e anuir com fraude praticada pelo executado nos autos do processo piloto”, disse Brescovici.
Ele citou a decisão da desembargadora Beatriz Theodoro que, ao arquivar a reclamação contra os juízes, destacou que os magistrados “não só cumpriram a decisão do TST, como também tiveram zelo, comprometimento, cuidado, diligência com todas essas questões que foram a eles apresentadas”.
“A atitude teve a intenção dolosa de denegrir a reputação do representante, apontando a prática de condutas delitivas reconhecidamente inverídicas, porquanto, na hipótese, o representado acusou o magistrado no exercício de suas atribuições do cometimento de delitos dos quais sabia ser ele inocente”, acusou.
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