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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Julho de 2015, 11:36 - A | A

21 de Julho de 2015, 11h:36 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Defesa diz que juíza tem “desprezo e repulsa” por Riva

Rodrigo Mudrovitsch requereu que Selma Arruda se declare suspeita para julgar ex-deputado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Na ação de suspeição ajuizada contra a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, o advogado Rodrigo Mudrovitsch – que faz a defesa do ex-deputado José Riva (PSD) – alega que a magistrada possui “inimizade capital” contra o político.

“São vários os indicativos concretos de que a Excepta possui não apenas sólida relação de desprezo e inimizade com o Excipiente, como também sentimento de repulsa por sua pessoa, não estando apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento da ação penal”, diz trecho da ação.

A ação de suspeição, protocolada no início deste mês, pede que a magistrada se declare suspeita em julgar todas as 28 ações penais que tramitam contra o político - entre elas, a ação derivada da Operação Imperador, que resultou na prisão de Riva, em fevereiro deste ano.

Uma das alegações é a de que a juíza, ao determinar a primeira prisão de Riva na Operação Imperador, em fevereiro, “recebeu elogios por trabalhar fora do horário de expediente”, uma vez que a determinação foi expedida no sábado.

No entanto, ao receber a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para soltá-lo, proferida no dia 23 de junho, a defesa disse que Selma Arruda “retardou em demasia”, pois só cumpriu a medida no

"Com a devida vênia, verifica-se que a MM. Magistrada Excepta chega ao ponto de subverter a lógica processual penal e transferir o ônus da prova ao Excipiente"

final da tarde do dia seguinte.

“Além da questão midiática que foi enorme na cidade de Cuiabá, causou espécie a postura demonstrada pela MM. Magistrada Excepta no cumprimento da ordem do Excelso Pretório”, apontou Mudrovitsch.

Ainda na soltura, segundo a defesa, Selma Arruda teria externado que “não consegue dissociar o seu juízo jurídico de seu sentimento pessoal”, pois fez questão de deixar claro que era contrária à liberdade de José Riva.

Isso porque a magistrada afirmou que achava necessário manter o político na prisão, porém não tinha o “direito de descumprir ordem da Suprema Corte”.

"Desse modo, porquanto externou que detém repulsa à pessoa do Excipiente e que pretende, a todo custo, condená-lo, nem que para isso subverta toda e qualquer garantia fundamental, a Excepta não goza da mínima imparcialidade"

Medidas cautelares


A adoção de seis medidas cautelares – que incluiu a tornozeleira eletrônica - como requisito para a liberdade de Riva também foi criticada pela defesa.

Segundo Rodrigo Mudrovitsch, a juíza Selma Arruda impôs praticamente todas as medidas cautelares existentes na legislação porque estaria insatisfeita “com a impossibilidade de descumprir o comando judicial da Excelsa Corte”.

A conversa mantida entre a magistrada e o ex-deputado durante a audiência em que as cautelares foram aplicadas foi outro ponto que, para a defesa, demonstrou a falta de isenção de Selma Arruda.

Durante o diálogo, José Riva afirmou que iria provar sua inocência à juíza, sendo que a mesma respondeu “tomara que o senhor prove”.

“Com a devida vênia, verifica-se que a MM. Magistrada Excepta chega ao ponto de subverter a lógica processual penal e transferir o ônus da prova ao Excipiente, externando suas expectativas acerca da necessidade de fazer provas cabais de sua inocência, uma vez que, por certo, já restaria condenado pelo entendimento previamente formado pela Excepta”, opinou Mudrovitsch.

Ventríloquo

A nova prisão decretada na Operação Ventríloquo, que ocorreu poucos dias depois da soltura de Riva, foi classificada pela defesa como uma tentativa da juíza em se “esquivar” da determinação anterior do STF.

Para embasar essa posição, Mudrovitsch citou trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes, que, ao soltar o político na mesma data, afirmou que a nova prisão foi uma tentativa de burlar, “de forma obliqua”, a medida proferida pela Suprema Corte e que a juíza estaria “indisposta” a cumprir tal decisão.

“Desse modo, porquanto externou que detém repulsa à pessoa do Excipiente e que pretende, a todo custo, condená-lo, nem que para isso subverta toda e qualquer garantia fundamental, a Excepta não goza da mínima imparcialidade necessária para o julgamento destas ações penais, sendo necessário o seu imediato afastamento para a escorreito deslindo do feito”, destacou o advogado.

Assim, como o próprio STF vislumbrou a desnecessidade da prisão de Riva e a indisposição da juíza em soltá-lo, o advogado entendeu que a suspeição ficou devidamente demonstrada no caso.

“De acordo com a mais abalizada jurisprudência pátria, há configuração de situação de inimizade capital com a singela demonstração de que a MM. Magistrada deseja a perda da lide em desfavor de uma das partes”, ressaltou.

Leia mais:

TJ devolve a Selma Arruda competência para julgar Riva

Juíza e ex-deputado "bateram boca" no Fórum; veja

Defesa pede suspeição de juíza em ações contra Riva

Juíza impõe seis medidas restritivas ao ex-deputado José Riva

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